Interior

TJ/AL recebe denúncia contra prefeito de Maribondo por lesão corporal

Leopoldo Pedrosa deve usar tornozeleira eletrônica como medida cautelar, conforme já determinado em outro processo

Por Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 16/05/2018 17h36
TJ/AL recebe denúncia contra prefeito de Maribondo por lesão corporal
Reprodução - Foto: Assessoria
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas recebeu a denúncia e tornou réu o prefeito de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa, pela acusação de lesão corporal contra sua esposa e a mãe dela. O julgamento ocorreu na terça-feira (15), com a relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa. O Ministério Público afirma que elas foram vítimas de agressões físicas e psicológicas por parte do prefeito, em 20 de julho de 2015, na residência em que Leopoldo e as vítimas conviviam como núcleo familiar, no bairro Antares, em Maceió. A denúncia é baseada principalmente nos exames de corpo de delito e nos depoimentos das vítimas. A acusação referente ao que teria sofrido a sogra, especificamente, é de lesão corporal grave, porque ela teve o braço quebrado ficou impossibilitada de realizar suas atividades. Em outubro de 2017, o Pleno do Tribunal decidiu pelo recebimento de denúncia contra o prefeito em outro caso de suposta agressão contra as mesmas vítimas, que teria ocorrido em 22 de junho de 2017. Medidas cautelares O relator considerou que medidas cautelares alternativas à prisão preventiva são suficientes para preservar a segurança das vítimas. “Embora de fato as ofendidas tenham sido supostamente agredidas em mais de uma ocasião, conforme reportado nos autos número 0800093-63.2017.8.02.9002, nos quais inclusive já houve o recebimento da denúncia, também é verdade que as medidas cautelares impostas ao acusado têm surtido efeito, de maneira que a decretação da custódia cautelar devem ser encaradas como exceção”, diz o voto. Entre as medidas aplicadas, que são as mesmas do outro processo, Leopoldo Pedrosa deve usar tornozeleira eletrônica; não pode possuir ou portar armas; não deve se aproximar mais de 200 metros das vítimas ou adentrar em suas residências; e deve solicitar autorização judicial para mudar de endereço ou viajar para fora do estado de Alagoas. Além disso, pela decisão, o Estado deve fornecer o “botão do pânico” para as vítimas, providência que também já foi determinada no outro processo. Competência Na sessão, o advogado do prefeito apresentou uma questão preliminar pedindo para que o TJ declinasse a competência para julgar o caso, em virtude de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de maio, que retirou o foro especial por prerrogativa de função de deputados federais e senadores. Por maioria, os desembargadores entenderam que a decisão do STF não se aplica ao caso do prefeito. Se a preliminar fosse aceita, o processo seria remetido ao primeiro grau de jurisdição.