Interior

Justiça acata pedido da Defensoria e ordena que pedreira não cause danos em imóveis

Decisão estipula multa e pena de suspensão das atividades caso a empresa descumpra a ordem judicial ou provoque novas avarias em imóveis com detonações de explosivos

Por Assessoria da Defensoria Pública de Alagoas 07/05/2018 16h51
Justiça acata pedido da Defensoria e ordena que pedreira não cause danos em imóveis
Reprodução - Foto: Assessoria
A empresa Torres e Camilo Serviços de Construção, responsável pela pedreira situada na Zona Rural do município de Murici, deverá apresentar à justiça, em até dez dias, um relatório minucioso sobre procedimento de detonação dos explosivos, bem como todas as permissões, autorizações e licenças ambientais por ventura existentes. A determinação judicial, que acolheu integralmente a ação civil pública, ingressada pela Defensoria Pública do Estado, na última sexta-feira, foi proferida hoje, pela juíza de Direito da Vara do Único Ofício de Murici, Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba. A justiça também pediu o cronograma de detonações com dias e horários. Uma audiência de conciliação foi marcada paro o próximo dia 07, às 8h30 horas, no Fórum da Comarca. Ainda segundo a decisão, a pedreira deverá publicar e divulgar o cronograma de detonações de maneira mais ampla e irrestrita possível, através das emissoras de rádio locais, carros de som e página eletrônica. Caso haja descumprimento, a empresa sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A magistrada acrescentou, ainda, a determinação de que a Torres e Camilo passe a exercer seu trabalho da forma mais cautelosa possível sob pena de suspensão das atividades caso seja comunicado ao juízo qualquer nova avaria provavelmente ocasionada por detonações de explosivos. De acordo com o defensor público em atuação no município, Isaac Costa Souto, há algumas semanas, muricienses denunciaram que as explosões provocadas pela pedreira estariam gerando diversos prejuízos estruturais nos imóveis da região, como rachaduras, trincas e até risco de desmoronamento. Ao tomar ciência dos fatos, a Defensoria oficiou a empresa, porém, esta não se mostrou disponível para prestar informações detalhadas, fato que levou a Defensoria a ingressar com a ação. Para o defensor, ao dar continuidade às explosões sem levar em consideração os problemas gerados por elas, a empresa fere os direitos básicos de propriedade e posse dos cidadãos de Murici.