Interior

Justiça condena homem a 21 anos por latrocínio de adolescente em Delmiro

Réu foi considerado culpado por matar o adolescente Arthur Pantaleão Siqueira, ao tentar roubar sua motocicleta e aparelho celular

Por Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 19/04/2018 16h40
Justiça condena homem a 21 anos por latrocínio de adolescente em Delmiro
Reprodução - Foto: Assessoria
O juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, da 2ª Vara de Delmiro Gouveia (AL), condenou o réu Valter Kassius Clay Duarte Cavalcante a 21 anos e 14 dias de reclusão, por latrocínio, em sentença proferida nessa terça-feira (17). Ele foi considerado culpado por matar o adolescente Arthur Pantaleão Siqueira, ao tentar roubar sua motocicleta e aparelho celular. O crime ocorreu em abril de 2017, no Centro de Delmiro Gouveia. O Ministério Público narra que o réu, portando uma arma de fogo e na companhia de um menor, anunciou o assalto, momento em que a vítima acelerou a moto e foi alvejada por disparos de arma de fogo, nas costas. Em junho de 2017, o menor que participou do crime teve medida socioeducativa aplicada pela 1ª Vara da Comarca, pelo período máximo de 3 anos. O juiz Lucas Dória observou que o menor entrou em contradição ao buscar para si toda a responsabilidade pelo ato. “O depoente, inicialmente, tomou para si a responsabilidade integral pelo crime. Porém, diante dessa postura, foi confrontado pelo Juízo, que o apresentou sua contradição, expondo a fragilidade da versão apontada. Instado a revelar a verdade, de pronto, o depoente aponta Valter Kassius Clay Duarte Cavalcante – que acompanhava a audiência por videoconferência, mantendo, ambos, desde o início, contato visual –, indicando-o como comparsa da empreitada criminosa”, diz a sentença. De acordo com o juiz, o depoimento do menor foi corroborado por outras testemunhas. A tia de Valter Kassius e a irmã do menor afirmaram que eles, após voltarem para suas respectivas casas, confessaram o crime e revelaram que tiveram a ajuda um do outro. “Entendo que a autoria do crime está devidamente comprovada nestes autos, tendo amplo suporte nas provas colhidas em contraditório judicial, além da observância a todas as garantias processuais”, afirmou o magistrado Lucas Dória. A sentença manteve a prisão preventiva do réu.