Interior
Juiz determina que acusados de chacina em Taquarana devem ir a júri popular
Réus teriam matado quatro da mesma família usando pedra, pedaços de madeira e faca peixeira
O Tribunal do Júri da Comarca de Taquarana levará a julgamento Franciel Marcos Santos de Alcântara, Cícero Oliveira e Jorge Gomes da Silva acusados de matar quatro pessoas da mesma família utilizando uma pedra, pedaços de madeira e faca peixeira, em maio de 2015, em Taquarana. Os réus também são acusados de estuprar a mulher e atear fogo à casa onde ficaram os corpos. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz André Luís Parizio Maia Paiva, nesta quinta-feira (26).
De acordo com a denúncia, a discussão que teria motivado o crime foi pela posse de um CD de música. Os réus, acompanhados de um adolescente, passaram a tarde bebendo na casa das vítimas Genival Silva, José Joaquim dos Santos, Maria José da Silva e Dionísio Maurício dos Santos, quando o menor teria matado Genival usando uma pedra, após a vítima ter sido derrubada por Franciel. Após o homicídio o pai de Genival, José Joaquim, tentou intervir, mas foi agredido com um pedaço de madeira, momento em que ficou agonizando.
O crime continuou quando a esposa de José Joaquim, Maria José, tentou socorrê-lo, mas foi agredida por Cícero, também com um pedaço de madeira. Nesse momento, o tio de Genival, Dionísio Maurício, tentou socorrer as vítimas e também foi atacado com o mesmo objeto. Com uma das vítimas já morta [Genival] e as outras três agonizando, Franciel e Cícero teriam utilizado uma faca peixeira para cortar seus pescoços, e ainda teriam estuprado Maria José, enquanto ela agonizava.
O terceiro réu, Jorge Gomes da Silva teria participado do crime auxiliando e instigando os autores materiais, além de ter dado a ideia e executado a ação de colocar fogo na cena do crime, com a gasolina da motocicleta de uma das vítimas. O adolescente cumpre medida socioeducativa atualmente.
Os acusados pronunciados serão levados a júri popular em data a ser definida. “A materialidade dos crimes dolosos contra a vida restaram evidenciadas nos autos, notadamente por meio dos exames cadavéricos. Quanto à autoria dos delitos, as provas colhidas ao longo da instrução criminal, consubstanciadas pelo inquérito policial, levam à conclusão de que há indícios de que os acusados foram os autores dos fatos”, explicou o magistrado na decisão.
Matéria referente ao processo nº 0000105-26.2015.8.02.0064.
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