Interior
Justiça decide que acusados de matar criança de 5 anos em Maribondo vão a júri
Padrasto, alvo dos disparos, usou menina para se proteger e também chegou a ser acusado de homicídio contra a enteada
A Justiça de Alagoas levará à júri popular os réus Claudemir dos Santos Oliveira, vulgo “neguinho”, e Robson Geovânio de Araújo de Moura, vulgo Giovani, pelos crimes de tentativa de homicídio contra Josivaldo dos Santos de campos, e o homicídio de sua enteada, Dayse Larissa Basílio dos Santos, de apenas 5 anos.
O julgamento ainda não tem data definida. A decisão de pronúncia é do juiz Bruno Massoud, da Comarca de Maribondo, e foi publicada no Diário de Justiça da sexta-feira (16).
Consta nos autos, que no dia primeiro de junho de 2015, os réus Robson e Claudemir, acompanhados de Jefferson Toledo dos Santos e um outro sujeito não identificado, invadiram a casa onde Josivaldo dos Santos residia, junto à mulher e à enteada, Dayse Larissa. Os homens pretendiam matar Josivaldo por uma rixa gerada no carnaval por conta de disputa pela droga conhecida como “loló”.
Ao perceber que os homens iam matá-lo, Josilvado agarrou a enteada e a segurou em frente ao seu corpo. Deyse foi alvejada com cinco tiros e morreu no local, Josivaldo foi levado ao hospital e sobreviveu.
A defesa dos acusados negou a autoria do crime, mas a mãe de Deyse reconheceu Robson e Claudemir como os autores do delito, afirmando que eles estariam em sua casa no dia do incidente, ressaltando ainda que temia por sua vida, pois sabia que os acusados eram envolvidos com drogas.
“Por oportuno, consigno que a tese defensiva de negativa de autoria deve ser apreciada com plenitude pelos jurados de modo que, neste momento, é suficiente a existência de indícios a indicar o envolvimento dos acusados no delito”, disse o magistrado na decisão.
Um outro processo foi aberto para acusar Josivaldo de homicídio contra a criança, porém Josivaldo veio a óbito posteriormente, por razões não incluídas no processo que acusa os dois réus de tentar matá-lo. Jefferson Toledo também faleceu após o fato, por isso não se encontra como réu.
Matéria referente ao processo de Nº 0000119-42.2015.8.02.0021.
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