Interior
MP recomenda revogação de portaria que autoriza funcionamento de balsa
Balsa realiza transporte de pessoas e veículos entre as cidades de Porto de Pedras e Japaratinga
A Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe recomendou, na quarta-feira (13), ao Departamento de Estradas de Rodagens (DER/AL) a revogação da Portaria de Nº 28/97 que autoriza o funcionamento de uma balsa de transporte de pessoas e veículos entre as cidades de Porto de Pedras e Japaratinga. O promotor de Justiça Thiago Chacon recomendou ainda abertura de investigação pelo próprio órgão governamental a respeito da eventual irregularidade, o que foi oficializado no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa quinta-feira (14).
Outro ponto abordado na recomendação foi a imediata abertura de comissão de estudos de viabilidade para garantir livre concorrência a todos os interessados em prestar tal serviço.
O Ministério Público quer entender o funcionamento exclusivo daquela balsa já que, segundo o promotor de justiça Thiago Chacon, tudo é fundamental em um ato precário do DER/AL não havendo uma concessão para exploração desse serviço.
"Estamos preocupados com a segurança dos usuários já que dessa forma não há fiscalização adequada de quantidade de passageiros e veículos, horários de transporte, valores a serem cobrados dos usuários de forma arbitrária, sem critérios e muitas vezes sem recolhimento tributário adequado", esclarece.
O promotor Thiago Chacon identificou também que além de precária, a Portaria foi deferida a uma pessoa física e a balsa, no momento, é operada por outra pessoa.
“Não há qualquer regularização ou formalização dessa substituição, o que constitui indícios de ilegalidade e falta de medidas do ente público responsável, no caso o DER”, ressalta o representante do MPE/AL. No momento o meio de transporte é operado pela empresa S.V. Saldanha ME.
A balsa alvo de investigação do Ministério Público já foi objeto de inquéritos policiais por conta de acidentes constatados, inclusive com carros caídos no Rio Manguaba.
A Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe reforçou o embasamento mencionando casos nacionais, ocorridos c transportes similares, a exemplos das cidades se Cabedelo, na Paraíba, e Matias Cardosos e Mangás, em Minas Gerais. Apesar da Lei 10.233/01 garantir o funcionamento com autorização precária, o promotor Thiago Chacon assegura que no caso em questão é necessária a abertura de concorrência (licitação).
“Quando houve a autorização para o funcionamento da referida balsa, a realidade local era outra. Hoje o turismo é crescente e o fluxo de pessoas e veículos também. A investigação e recomendação do Ministério Público é para evitar catástrofe e preservar a vida de pessoas. Razão pela qual enviamos nessa quarta-feira o documento ao DER", diz o promotor.
Vale ressaltar que um dia após a recomendação feita pelo promotor, a abertura do inquérito foi oficializada pelo DER.
Prazo
O Ministério Público deu um prazo de 30 dias para o DER apresentar soluções mais seguras para o topo de transporte no local, além de esclarecimentos por meio de documentos comprobatórios pertinentes.
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