Interior
Julgamento sobre manutenção de prisão do prefeito de Maribondo é suspenso
Juiz Maurílio da Silva Ferraz fez pedido de vistas; julgamento deve ser retomado no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas na próxima terça-feira
![Julgamento sobre manutenção de prisão do prefeito de Maribondo é suspenso](http://img.tribunahoje.com/ITrMXoCTYWnbGGcOAtDNvT1olSw=/840x520/smart/s3.tribunahoje.com/uploads/imagens/pleno-do-tjal-tem-sessoes-ordinarias-todas-as-tercas-feiras.jpg)
O julgamento sobre a manutenção da prisão do prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, foi suspenso por pedido de vistas do juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz. De acordo com o juiz, o processo retornará ao Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas na próxima terça-feira (12).
O relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, votou para manter a prisão e receber a denúncia contra o gestor municipal, pelos crimes de lesão corporal contra sua esposa por duas vezes, e lesão corporal e ameaça contra a sogra. O voto do relator já foi acompanhado pelos desembargadores Elisabeth Carvalho, Fábio Bittencourt, Paulo Lima e Pedro Augusto Mendonça.
O caso
Leopoldo César Amorim Pedrosa é acusado de agredir a esposa e a sogra. O processo tem como relator o desembargador João Luiz Azevedo Lessa. Em junho, o presidente do Tribunal, Otávio Leão Praxedes, determinou a prisão do gestor municipal, acatando pedido de delegado da polícia civil, ratificado pelo procurador geral da Justiça.
Os desembargadores também decidirão na próxima terça se recebem a denúncia oferecida pelo Ministério Público, que acusa o prefeito de lesão corporal contra sua esposa por duas vezes, e lesão corporal e ameaça contra a sogra. A denúncia pede a condenação do acusado ao final do processo, tendo como efeito secundário a perda de quaisquer cargos públicos ocupados.
A esposa de Leopoldo, Meiry Emanuella Oliveira Vasconcelos, e a sogra, Rosineide de Oliveira Vasconcelos, afirmam terem sido vítimas de agressões físicas e psicológicas por parte do acusado, em 21 de junho deste ano. As agressões foram corroboradas por exames de corpo de delito.
Matéria referente ao processo nº 0800093-63.2017.8.02.9002.
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