Interior
Empresa tem obras de aterro embargadas pelo Instituto do Meio Ambiente
Técnicos encontraram o local com obras, sem licença ambiental, para receber resíduos dos municípios do alto sertão
A construção dos aterros sanitários é uma das principais soluções apontadas para resolver o problema dos lixões a céu aberto. Entretanto, os técnicos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) alertam que a necessidade não faz com que seja permitido o descumprimento do que preceitua a legislação ambiental.
O alerta é feito por causa da autuação e do embargo à obra do aterro que estava sendo construído pelo Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Sertão de Alagoas (CRERSSAL), no município de Delmiro Gouveia.
Após receber denúncias a equipe de fiscalização do IMA/AL encontrou a construção que estava sendo realizada sem licença ambiental.
Além do embargo à obra, os responsáveis pelo Consórcio ainda receberam uma autuação, classificada como grave e com o agravante da falta de licença, com multa de R$ 274.708,72. O grupo tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa e a regularização só vai acontecer com os trâmites legais para o licenciamento.
(Foto: Ascom / IMA-AL)
“Estavam construindo o que dizem que seria um aterro e já iam instalar uma lona no que seria uma célula”, comentou Pollyana Gomes, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IMA/AL.
O aterro estava sendo construído no mesmo lugar onde funciona o lixão do município de Delmiro Gouveia. E, segundo divulgação de um dos responsáveis pela área, já estavam recebendo os resíduos de Delmiro Gouveia e, em um prazo de 45 dias, pretendiam receber os resíduos de todos os municípios da região.
O Consórcio é formado pelos municípios de Água Branca, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Pariconha, Olho D’Água do Casado.
Entretanto, no local não há estrutura que demonstre a existência de um aterro sanitário. Segundo informações da Pollyana Gomes, é interesse do IMA que o problema dos lixões sejam resolvidos, inclusive para atendimento do que determina a legislação. Entretanto, a construção deve ser feita respeitando as normas legais, inclusive o passo a passo do licenciamento.
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