Interior

Município de São Luís do Quitunde deve providenciar internação de viciado em álcool

Segundo relatório do Creas, adolescente apresenta sinais de abstinência, com delírio de perseguição manifestado com alucinações visuais e auditivas

Por Dicom TJ 06/07/2017 10h56
Município de São Luís do Quitunde deve providenciar internação de viciado em álcool
Reprodução - Foto: Assessoria

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a liminar que obriga o município de São Luís do Quitunde a providenciar a internação compulsória de um adolescente viciado em álcool. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (6).

De acordo com os autos, a mãe do adolescente procurou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) alegando que o filho é viciado em álcool desde os 12 anos de idade. Segundo relatório da instituição, o jovem apresenta sinais de abstinência, com delírio de perseguição manifestado com alucinações visuais e auditivas.

A mãe afirmou que o filho não aceita se submeter a tratamento para desintoxicação e que ela não tem condições financeiras para custear o tratamento. Por esses motivos, ingressou na Justiça.

No dia 10 de maio deste ano, o juiz Willamo de Omena Lopes, da Comarca de São Luís do Quitunde, concedeu liminar determinando a internação compulsória do jovem. O município deveria providenciar o imediato encaminhamento do paciente para a clínica Árvore da Vida, em Paripueira, com aparato médico e uso de força policial, se necessário. Já o Estado de Alagoas deveria custear o tratamento do adolescente na referida clínica.

Objetivando suspender a decisão, o município ingressou com agravo de instrumento na Justiça. Alegou que o dever de garantir a saúde é de responsabilidade solidária de todos os entes públicos. Defende que o atendimento individual, por meio de demandas processuais, prejudica a realização de ações públicas que beneficiariam toda a coletividade.

O desembargador Domingos Neto, no entanto, manteve a liminar, em todos os seus termos. “Revela-se desnecessária a substituição subjetiva da lide, de modo a integrar aos autos outros entes políticos, dado que se revelaria medida atentatória contra a celeridade, ocasionando um retardo não desejado à demanda. Destaque-se que o Estado de Alagoas figura como litisconsorte passivo da demanda de primeiro grau, o que afasta também a tese do agravante”, afirmou o desembargador.

Ainda segundo Domingos Neto, o problema do uso de drogas é, atualmente, uma questão de cunho social, que requer atenção das entidades federadas, em todos os níveis de governo, não podendo elas se esquivar de suas obrigações.Matéria referente ao processo nº 0802832-49.2017.8.02.0000