Interior

Juíza revoga liminar que determinou reintegração de posse em área de Rio Largo

Prefeitura é proprietária da área conhecida como Mulambeira, mas parte do local está sob posse de comerciantes

21/06/2017 17h04
Juíza revoga liminar que determinou reintegração de posse em área de Rio Largo
Reprodução - Foto: Assessoria

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, revogou a liminar que havia determinado a reintegração de posse da área conhecida como Mulambeira, no centro da cidade. Uma audiência de conciliação entre a Prefeitura e os comerciantes que ocupam o local deve ocorrer no prazo de 30 dias.

De acordo com os autos, o município é o proprietário da área. Parte do local, no entanto, está sob a posse de comerciantes, que possuem lanchonetes, bares, lojas, entre outros estabelecimentos. Alegando ter planos de revitalizar o espaço, a Prefeitura ingressou na Justiça requerendo a posse da área. Sustentou que os ocupantes irregulares estão impedindo o poder público de regular, organizar e fiscalizar as atividades comerciais do local. Afirmou ainda que todos serão contemplados com novos boxes na área revitalizada.

Em maio deste ano, uma liminar foi concedida pelo juiz substituto da Vara determinando a reintegração de posse do local. Os comerciantes, porém, ingressaram com pedido de reconsideração, por meio da Defensoria Pública.

A liminar acabou sendo revogada pela juíza Marclí Aguiar, em decisão proferida nessa terça-feira (20). “O simples banimento daqueles que durante anos ou décadas atuaram com boa-fé e na expectativa de uma conduta lícita não deve ser tutelado em sede de liminar”, afirmou.

Ainda segundo a magistrada, a administração pública, após praticar atos em determinado sentido e criar uma aparente estabilidade nas relações jurídicas, não pode adotar atos opostos, “fulminando direitos longamente exercidos, tendo os réus, quiçá, já acreditado haver-lhes sido incorporadas ao patrimônio as áreas utilizadas”.

A juíza disse ter ciência de que as futuras obras no local trarão benefício à coletividade, em especial aos que passarão ou continuarão a desenvolver atividade comercial na área. “Todavia, devemos em sede de pedido de liminar equilibrar/compatibilizar o interesse público com o aparente interesse privado, que na verdade também se reveste de caráter nitidamente público, mormente por trazer consigo a quebra da tradição mercantil por prazo indeterminado”, explicou.

Ainda de acordo com a magistrada, não resta garantido que os comerciantes, ao final do procedimento licitatório, ocuparão boxes no novo espaço. “Tal faceta só se revelará ao final do dito procedimento”, concluiu.

Matéria referente ao processo nº 0700599-15.2017.8.02.0051.