Interior

MPT obtém liminar que obriga Japaratinga a individualizar FGTS de trabalhadores

Segundo informações da Caixa, município possuía, em dezembro passado, cerca de R$ 75 mil de FGTS a ser pago e individualizado

Por Assessoria / MPT-AL 25/04/2017 16h12
MPT obtém liminar que obriga Japaratinga a individualizar FGTS de trabalhadores
Reprodução - Foto: Assessoria

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, concedida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que o município de Japaratinga realize a individualização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados, sob pena de multa, inclusive para qualquer outro resultado ou parcelamento feito pelo ente municipal. A liminar em favor do MPT foi concedida pela Vara do Trabalho de Porto Calvo, em março deste ano.

Conforme inquérito civil instaurado pelo MPT, o município de Japaratinga deixou de depositar, nas contas individuais de cada trabalhador, valores que já havia recolhido a título de fundo de garantia. De acordo com informações repassadas em dezembro passado pela Caixa Econômica Federal, o município possuía um parcelamento ativo de FGTS com saldo devedor de R$75.336,58 a ser pago e individualizado.

Segundo a procuradora do Trabalho Adir de Abreu, autora da ação, por força da Lei nº 8.036/90, o empregador é obrigado a efetuar o recolhimento do FGTS em conta vinculada do trabalhador. “Se no momento do recolhimento, ele não identifica quem são os empregados titulares, estes não receberão o dinheiro em suas contas vinculadas e, portanto, a obrigação do empregador não estará satisfeita”, frisou Adir de Abreu.

A liminar da justiça determina que o município de Japaratinga comprove a individualização dos depósitos efetuados, até audiência a ser realizada no dia 10 de maio, sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil. Se pago, o valor será revertido em prol de instituição beneficente.

Pedidos definitivos

Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer ao Judiciário que o prefeito de Japaratinga seja condenado a pagar indenização de R$100 mil por dano moral coletivo, em virtude das irregularidades verificadas no município. Se pago, a indenização será destinada a instituições de utilidade pública ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).