Interior

IMA interditou atividade de descarte irregular e não a área do lixão de Arapiraca

Acidente ocorrido no final de semana chama a atenção para a necessidade da prefeitura de Arapiraca cumprir obrigações definidas em TAC

Por Ascom / IMA-AL 17/04/2017 14h01
IMA interditou atividade de descarte irregular e não a área do lixão de Arapiraca
Reprodução - Foto: Assessoria

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) firmou, em dezembro de 2016, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Arapiraca, para oficializar obrigações, prazos e a redução do valor da multa aplicada quando houve a interdição do lixão do município. A interdição feita pelo IMA se refere à atividade de disposição inadequada de resíduos no vazadouro e não ao local, que é de responsabilidade da prefeitura. Desde então, a área deveria estar com acesso restrito e sendo monitorada pela prefeitura. Inclusive por se tratar de local com perigos que oferecem riscos para a integridade física das pessoas.

Diante da solicitação e pressão da prefeitura de Arapiraca para que seja feito um Termo Aditivo ao TAC, o setor jurídico do IMA acionou o Ministério Público Estadual (MPE) para participar das discussões. Isso porque a proposta da prefeitura é voltar a cometer irregularidades, com a colaboração do IMA, a exemplo da inserção de uma permissão para continuar com o despejo de efluentes no local do antigo lixão.

No dia 10 de abril houve uma reunião no Ministério Público, em Arapiraca. Na ocasião ficou definido que a prefeitura iria buscar informações para comprovar a viabilidade do Termo Aditivo proposto. A próxima reunião, quando essas informações serão apresentadas, está marcada para o dia dois (02) de maio.

A direção do IMA lamenta o recente acidente ocorrido na área do antigo lixão e que vitimou duas crianças. Lamenta que a prefeitura ainda permita o acesso de pessoas ao local e tente, de forma equivocada, imputar sobre o IMA a responsabilidade de restringir o acesso e monitorar as atividades que acontecem no local. Ressalta-se, mais uma vez, a interdição realizada pelo IMA diz respeito a atividade de disposição inadequada dos resíduos, conforme o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos.