Interior

Diretora da Previdência de Mata Grande segue com bens bloqueados

De acordo com alegações do MP, Geórgia Cecília e o então prefeito Jacob Brandão teriam causado prejuízos aos cofres do Município

Por Dicom / TJ-AL 09/03/2017 15h02
Diretora da Previdência de Mata Grande segue com bens bloqueados
Reprodução - Foto: Assessoria

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve bloqueados os bens de Geórgia Cecília Alencar, diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Mata Grande (IPSEMG), em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (9), no Diário da Justiça. O valor bloqueado é de R$ 43.360,00.

Geórgia Cecília é diretora do Instituto desde 2010, e as supostas irregularidades teriam ocorrido entre 2013 e 2016. De acordo com o Ministério Público, ela e o então prefeito da cidade, José Jacob Gomes Brandão, teriam causado prejuízos aos cofres do Município.

Seriam R$ 801 mil referentes a contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, mas não repassadas ao Instituto, e ainda outros R$ 3 milhões e 550 mil da contribuição patronal. Os R$ 43 mil bloqueados referem-se à extrapolação da taxa de administração no IPSEMG nos anos de 2014 e 2015.

“Nesse contexto, a diretora-presidente não tomou qualquer atitude para regularizar os repasses da Prefeitura ao mencionado Instituto de Previdência, demonstrando, dessa forma, grave leniência no gerenciamento dos créditos a receber”, avaliou o desembargador Domingos Neto.

Defesa

A defesa da diretora sustentou que a decisão de primeiro grau apresentou fundamentos genéricos e que não haveria o “perigo da demora” que justificasse o bloqueio dos bens durante o processo.

Ainda de acordo com a recorrente, “a eventual má gestão administrativo-financeira do Município não tem como levar a conclusão da prática de ato de improbidade, que exigem a inequívoca demonstração de outros elementos, tais como, vontade consciente de não cumprir com as obrigações decorrentes da lei, causar prejuízo ao erário, ou até mesmo ignorar princípios constitucionais básicos”.