Interior

MPF em Alagoas ajuíza ação penal contra fotógrafo por dano a corais em Maragogi

Fotógrafo subaquático é acusado de transferir corais de seu habitat para servir de fundo para imagens com turistas

Por Assessoria / MPF-AL 03/03/2017 17h20
MPF em Alagoas ajuíza ação penal contra fotógrafo por dano a corais em Maragogi
Reprodução - Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou, em 26 de janeiro, ação penal contra o  fotógrafo subaquático Enemércio Amaro Conceição de Lima,  por retirar corais de seu habitat e posterior deposição em outro local,  a fim de servirem de fundo para fotografias subaquáticas com turistas, na Área de Preservação Ambiental Costa dos Corais, no município de Maragogi/AL.

O Inquérito Policial n. 0266/2014 foi instaurado para apurar denúncia da Associação das Operadoras de Mergulho de Maragogi ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que constatou a retirada mecânica sofrida pelos corais no local denunciado. Também foram encontrados corais no banco de areia, os quais foram depositados pelo acusado, para realização de fotografias subaquáticas com turistas.

A ação penal foi ajuizada pela procuradora da República Raquel Teixeira, que ponderou sobre a peculiaridade do dano causado pelo fotógrafo. Segundo a procuradora, “corais e outros habitantes marinhos só podem ser observados in loco, sua retirada causa dano de difícil reparação e caracteriza crime ambiental que deve ser combatido firmemente”.

Enemércio Amaro é dono de uma operadora de mergulho e fotógrafo subaquático em Maragogi. Testemunhas viram o acusado em sua lancha, jogando a âncora nos corais e puxando-a, retirando, assim, os corais. Também afirmaram que questionaram a ação criminosa ao acusado, que respondeu não se importar e que os corais seriam usados em outra praia para serem fotografados com turistas.

Por causar tais danos à APA federal, ele foi denunciado pelo crime previsto no artigo 40 da Lei Federal n. 9.605/98 (de Crimes Ambientais).

Suspensão do processo

A pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para o crime cometido pelo fotógrafo é de reclusão de um a cinco anos. Assim, diante da pena mínima, a procuradora da República Raquel Teixeira propôs a concessão pela Justiça do benefício da suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, desde que o réu apresente certidões negativas de antecedentes criminais e preste serviços à comunidade de Maragogi por pelo menos quatro meses.

Caso o réu não aceite a proposta do MPF, ou caso seja revogado o benefício, ficará sujeito não apenas à possibilidade de condenação criminal, mas também ao ajuizamento de ação civil pública que buscará recomposição, compensação ou indenização por danos material e moral ambientais, com pedido de multa.

A ação penal n. 0801095-19.2017.4.05.8000 tramita na 13a Vara Federal de Alagoas.