Interior
TJ suspende lei que previa reajuste para servidores de Rio Largo
Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, esclareceu que decisão é liminar e foi tomada por precaução
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu os efeitos da lei municipal nº 1.669/2013, de Rio Largo (AL), nesta terça-feira (21). Os desembargadores concederam liminar no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves da Silva. A lei suspensa vincula o reajuste dos servidores municipais ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator, esclareceu que decisão é liminar e foi tomada por precaução. “Diante da possível inconstitucionalidade, é muito mais correto que se suspenda a eficácia dessa lei até o julgamento final da ação”, disse.
O relator explicou ainda que, nas ações diretas de inconstitucionalidade, as liminares são concedias pelo Pleno do Tribunal, em vez de monocraticamente pelo desembargador relator, como nos outros casos.
O prefeito alega que o reajuste não pode ser vinculado a um índice federal, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, porque isso ofenderia a autonomia municipal. O prefeito também sustenta que a regra levará ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Promoção de militares
Na sessão, o Pleno iniciou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Alagoas contra a lei estadual nº 7.656/2014 e alguns artigos da lei nº 6.514/2004. O relator Alcides Gusmão votou para acolher parcialmente os pedidos do governador, mas o desembargador Celyrio Adamastor pediu vistas dos autos.
O Governo contesta diversas regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros, e aponta ainda irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter realizado alterações indevidas na lei de 2014, cujo projeto foi elaborado pelo Governo.
As questões consideradas inconstitucionais pelo Governo incluem promoção especial por tempo de serviço, promoção por escolha, migração de soldados do quadro de praças para o quadro de músicos e de saúde, promoção de militar agregado, entre outras.
As regras ofenderiam os princípios da isonomia, do concurso público, da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, do planejamento, e a necessidade de cargo vago para promoção.
O desembargador Celyrio Adamastor prometeu levar o processo para julgamento já na próxima sessão, no dia 7 de março.
Prêmio de Produtividade Fiscal
O julgamento de dois incidentes de inconstitucionalidade que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal, que também estava previsto, não ocorreu por falta do quórum qualificado necessário para esse tipo de processo. Isto porque juiz convocado Maurílio Ferraz não estava apto a votar, por não ter acompanhado as sustentações orais das partes, no início do julgamento.
A controvérsia é sobre utilização do subsídio do governador como valor de referência para o cálculo do adicional, que estaria gerando uma vinculação indevida, aumentando o adicional sempre que o salário do governador é reajustado. Os incidentes serão trazidos para julgamento na próxima sessão, no dia 7 de março.
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