Interior

MPT-AL cobra do município de Coruripe individualização de R$ 160 mil de FGTS

Município recolheu Fundo de Garantia de empregados, mas não efetuou o depósito individual na conta dos trabalhadores

Por Ascom / MPT-AL 13/02/2017 12h10
MPT-AL cobra do município de Coruripe individualização de R$ 160 mil de FGTS
Reprodução - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho, em caráter liminar, que o município de Coruripe seja obrigado a efetuar, no prazo de 90 dias, o depósito dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos seus empregados e ex-empregados. O MPT constatou que o referido município realizou o recolhimento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF), mas não creditou o fundo de garantia nas contas vinculadas de cada trabalhador.

Após instauração de inquérito civil para apurar as irregularidades, a Caixa Econômica concluiu que um total de R$ 155.727,07 não foi individualizado pelo município e que, mesmo após diversas audiências, as pendências aumentaram, chegando ao total de R$ 165.426,74. Por sua vez, o município informou que o regime jurídico municipal, que antes era celetista, passou a ser estatutário e que já existe um parcelamento de FGTS pago mensalmente pelo município. A Caixa, no entanto, esclarece que ainda não foi enviada a publicação em Diário Oficial da lei que muda o regime jurídico dos empregados da prefeitura, entendendo que toda pendência deve ser individualizada.

O MPT solicitou à justiça que o município de Coruripe regularize o FGTS dos trabalhadores no prazo de 90 dias. Caso haja descumprimento da obrigação, o Ministério Público do Trabalho pede à Justiça do Trabalho que o município pague multa de R$ 2 mil por dia de atraso. De acordo com o pedido, a multa deverá ser descontada do patrimônio pessoal do prefeito Joaquim Beltrão e revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o MPT requer à justiça, em caráter definitivo, que o município seja condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo.

O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar lembra que o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente nas contas vinculadas de cada empregado o valor de 8% da sua remuneração, assim como o dever de individualizar o montante devido a cada empregado, conforme previsão no art. 15 da Lei 8.036/90.

O FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é utilizado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Os recursos do FGTS são utilizados pelo empregado para a aquisição e construção de imóveis, amortização de dívidas habitacionais, e os recursos ainda são utilizados pelo governo para financiar obras de infraestrutura e outros benefícios que são convertidos ao trabalhador.

Os trabalhadores, porém, correm o risco de não receber os devidos valores do FGTS, mesmo após o desconto de sua remuneração, se os créditos não forem individualizados durante cinco anos corridos.