Interior
Ex-prefeito paga fornecedores e deixa servidores sem salário de dezembro
Na última sexta (10), o atual prefeito, Celino Rocha, autorizou o pagamento do 13º; ex-gestor destinou mais de R$1mi para empresas contratadas
No primeiro mês como prefeito de Anadia, Celino Rocha teve que lidar com desafios deixados pela gestão anterior, a exemplo do não pagamento do 13º e do salário de dezembro do funcionalismo municipal. Após reunir-se duas vezes com os representantes do Sindicato dos Funcionários Municipais de Anadia – SINFMAN, o chefe do Executivo, realizou um remanejamento das contas e garantiu na última sexta-feira (10), a liberação de cerca de R$130mil, referente ao restante do pagamento do 13º salário dos servidores da educação.
Com determinação do prefeito, nos últimos dias, a Contabilidade e a Secretaria de Finanças intensificou o levantamento das contas municipais, e, munidos de seus respectivos extratos bancários, foi constatado que o ex-prefeito usou o recurso do salário dos funcionários da prefeitura para fazer pagamentos de fornecedores.
A Controladoria Geral do Município informou que o valor para pagar os servidores não foi reservado, uma vez que houve o acelerado e desnecessário pagamento a diversos fornecedores. “Somente na última semana de dezembro, a antiga gestão determinou a utilização da reserva financeira da Prefeitura de Anadia e destinou os recursos para as contas de diversas empresas.” afirma João Torquato, Controlador.
O detalhamento das movimentações financeiras mostra que foram destinados aproximadamente R$1,3 milhão para os fornecedores. Deste montante, somente uma empresa do ramo de transportes recebeu cerca de R$340 mil. Para o Controlador, está claro que os pagamentos feitos não tiveram ordem lógica ou cronológica. "Os critérios foram aleatórios e pessoais, definidos pela antiga gestão", disse.
O levantamento também aponta que o valor devido ao funcionalismo, era de pouco mais de R$900 mil, ou seja, as contas da prefeitura tinham recursos suficientes para quitar o pagamento do mês trabalhado, além é claro, do 13º.
“A remuneração do servidor possui natureza alimentar, essencial à manutenção e ao bem-estar de sua família, devendo ter prioridade sobre o pagamento das outras despesas. Ao dar preferência à quitação das pendências dos fornecedores, em detrimento ao pagamento da folha de pessoal, o ex-prefeito está incorrendo em crime de responsabilidade e de improbidade administrativa. O art. 1º, inciso XII, do Decreto-Lei Federal nº 201/67, estabelece que a antecipação ou a inversão da ordem de pagamento a credores do Município, sem a devida vantagem para o erário, constitui crime de responsabilidade. Já o art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92 prova que tal medida administrativa constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública” explicou o Procurador do Município, Dr. Jailson Costa, afirmando que ingressará com medidas necessárias para assegurar o bom andamento da gestão do prefeito Celino Rocha.
Se condenado, o ex-prefeito terá de ressarcir os danos causados ao erário, perderá os direitos políticos por oito anos e pagará multa de até duas vezes do dano causado aos cofres públicos. Além disso, poderá ser proibido de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público por cinco anos. Na esfera criminal, ele pode ser condenado a prisão de dois a 12 anos.
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