Interior

Soltura de centenas de aves e caranguejos ocorre na APA Costa dos Corais

Animais foram encontrados mantidos em cativeiro e os responsáveis autuados são multados por cada animal apreendido

Por Ascom / IMA-AL 02/02/2017 14h17
Soltura de centenas de aves e caranguejos ocorre na APA Costa dos Corais
Reprodução - Foto: Assessoria

Entre os dias 13 e 31 de janeiro as equipes do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) realizaram a soltura de 387 aves silvestres na região da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. Nessa quarta-feira (01) foram apreendidos mais 41 caranguejos Uçás, que rendeu autuação em flagrante para uma pessoa.

Segundo informações do Genival Pucino, da equipe da Gerência de Monitoramento e Fiscalização do IMA, “a maiorias das aves foram soltas na natureza, em locais adequados, porque apresentavam boas condições físicas. Apenas aquelas que estavam debilitadas, com algum ferimento e algumas outras espécies não puderam ser soltas, como maritacas e papagaios”, disse.

Essas foram encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Maceió, para receber os cuidados necessários.

A multa para as pessoas que forem encontradas com as aves em cativeiro é de R$ 500, por animal e “todas as pessoas flagradas com cinco ou mais pássaros serão autuadas”, explicou o fiscal. Ele disse ainda que estão sendo observadas as casas e estabelecimentos comerciais com gaiolas nas varandas, durante a fiscalização integrada na APA Costa dos Corais.

(Foto: Ascom / IMA-AL)

Foram lavrados autos para quatro pessoas e as apreensões aconteceram nos municípios de Barra de Santo Antônio, Porto de Pedras, Japaratinga, Porto da Rua e Maragogi. Entre os pássaros mais encontrados estavam: sanhaço, papa-capim, cebite, galo-de-campina, canário-da-terra e sabiá.

A ação integrada de fiscalização na APA Costa dos Corais, realizada pelo IMA, ICMBio e o BPA, acontece durante todo o verão. Além de atender denúncias, as equipes dos órgãos ambientais realizam flagrantes por onde passam, todos os dias. A APA é formada, em Alagoas, pelos municípios de Maceió, Paripueira, Barra de Santo Antônio, São Luís do Quitunde, Passo do Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragogi.

Caranguejos

Um desses flagrantes aconteceu na manhã dessa quarta-feira (01), quando o proprietário de um bar foi encontrado com 41 caranguejos Uçás. A multa dada pelos técnicos do ICMBio seria de R$ 500 por animal, mais foi duplicada para R$ 1 mil por animal porque o flagrante aconteceu dentro da Unidade de Conservação.

Os caranguejos foram soltos em uma área preservada de manguezal. Centenas de caranguejos já foram soltos, desde o início da operação, em Dezembro.

Os caranguejos Uçás estão no período de reprodução, período chamado de “andada”, quando saem de suas galerias e ficam mais vulneráveis à captura. Está em vigor a Instrução Normativa, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, desde o dia 23 de janeiro, que proíbe a captura, transporte, beneficiamento e industrialização da espécie.  Há permissão apenas se os comerciantes fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Além de Alagoas, a Normativa vale para os Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. A captura dos crustáceos fica proibida de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro. O segundo período vai de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março, e o terceiro de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.

(Foto: Ascom / IMA-AL)

A multa é de R$ 500 por animal apreendido e pode ser dobrada, conforme hajam agravantes, como estar dentro de área legalmente preservada. No caso do Guaiamum a situação ainda é agravada porque o animal está na lista de espécies ameaçadas de extinção, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 mil por animal.

A fiscalização é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante.