Interior
MPC aponta irregularidades na contratação de escritório jurídico em Mata Grande
Pregão Presencial contraria duas Instruções Normativas do TCE/AL que dispõem sobre a matéria
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), por meio da sua 3ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer favorável à suspensão do Pregão Presencial nº 09/2016, para a contratação de escritório de consultoria e assessoria jurídica no Município de Mata Grande.
De acordo com a representação protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL), por João Sérgio Oliveira Pereira, antes de deixar o cargo, o prefeito publicou o edital do referido pregão no dia 31 de dezembro de 2016 para ser realizado no dia 13 de janeiro deste ano, na gestão do prefeito eleito.
Para o procurador de Contas, Enio Andrade Pimenta, titular da 3ª Procuradoria de Contas, há fortes indícios de irregularidade uma vez que o Pregão Presencial nº 09/2016 contraria a Instrução Normativa nº 002/2011 do TCE/AL, que disciplina a contratação dos serviços de assessoria jurídica no Estado de Alagoas, bem como a Instrução Normativa nº 003/2016 do TCE/AL que dispõe sobre a realização dos serviços jurídicos no âmbito da administração municipal alagoana.
“Por entender presente o requisito pertinente à possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, opinamos pela tutela provisória de urgência no sentido de que seja suspensa a realização do Pregão Presencial, além da citação do senhor Erivaldo Mandu, atual prefeito de Mata Grande, para que tome conhecimento da representação formulada e apresente suas razões de defesa, dentre outras diligências”, esclareceu Enio Pimenta.
No mesmo dia da publicação do parecer do MP de Contas, a atual gestão municipal, por meio da sua coordenação de licitação, anulou o procedimento licitatório.
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