Interior

MP ajuíza ação por ato de improbidade administrativa contra prefeita de Traipu

Conceição Tavares é acusada de irregularidades na contratação de artistas

Por Assessoria / MP-AL 27/12/2016 12h27
MP ajuíza ação por ato de improbidade administrativa contra prefeita de Traipu
Reprodução - Foto: Assessoria

Atualizada às 15h29

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Traipu, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de medida cautelar de urgência, em desfavor da atual prefeita do Município, Maria da Conceição Teixeira Tavares. A gestora é acusada de cometer irregularidades na contratação de artistas que se apresentaram em eventos da Prefeitura Municipal em 2013.

Também são alvos da ação as empresas Érica Barbosa de Melo Vilalobos Produções - ME e F. de M. Costa Produções e Eventos - ME, responsáveis pela carreira dos artistas. A Prefeitura de Traipu as contratou para fornecerem apresentações artísticas em eventos como carnaval, emancipação política, comemoração de Bom Jesus do Navegantes e festividades juninas.

A contratação se deu em processos de inexibilidade de licitação, porém sem a documentação comprobatória de exclusividade (carta de exclusividade) de comercialização dos artistas. Para o promotor de Justiça Maurício Amaral Wanderley, a competição no procedimento licitatório era “perfeitamente possível”.

Segundo o membro do MPE/AL, os eventos não se tratavam de ocasiões especiais que exigissem da Administração Pública a contratação “de certo e determinado artista consagrado” para animá-los. “Eram situações absolutamente normais, e que acontecem todos os anos, onde qualquer artista, consagrado ou não, poderia animar a referida festividade, se isso fosse realmente necessário”, disse.

Além disso, para Maurício Wanderley, os artistas contratados não eram consagrados pela crítica ou pela opinião pública, tratando-se de “artistas absolutamente comuns, como milhares existentes no país, conhecidos em restrito âmbito local, absolutamente desconhecidos da crítica especializada e do grande público”.

Mais irregularidades

Outra irregularidade na contratação das empresas foi a ausência de qualquer atesto formal de que os serviços foram efetivamente prestados. Em alguns processos, também faltaram a autorização de pagamento por parte do ordenador de despesas e assinatura ou parecer jurídico em documentos importantes, como a do controlador-geral do Município.

O MPE/AL aponta ainda possíveis falsidades ideológicas, uma vez que pessoas ouvidas pela Promotoria de Justiça de Traipu afirmam desconhecer como delas algumas assinaturas constantes em processos de pagamento.

“Vale destacar que a soma dos valores utilizados pela administração pública sob a justificativa de inexigibilidade de licitação chegou ao incrível montante de R$ 313.100,00, somente no período investigado no ano de 2013”, disse o titular da Promotoria de Justiça de Traipu.

Pedidos

Na ação civil pública, o MPE/AL pede que o Juízo de Direito da Comarca de Traipu determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens necessários para ressarcir o erário em caso de eventual condenação.

“A medida é imprescindível para assegurar o integral ressarcimento dos danos, visando evitar que dilapidem seus patrimônios e propositadamente se reduzam à insolvência para se furtarem às suas responsabilidades”, explica o promotor de Justiça.

No mérito da demanda, o Ministério Público Estadual pede a condenação dos demandados às sanções da Lei nº 8.429/92 decorrentes de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.

Entre as penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, estão o ressarcimento integral dos danos; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o pagamento de multa civil no valor duas vezes o valor dos danos causados ou de até cem vezes o valor da remuneração do agente público quando do exercício do seu cargo; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Prefeitura emite nota

"NOTA OFICIALA Prefeitura de Traipu esclarece que todos os contratos firmados na atual administração estão de acordo com a Lei 8.666/93, a Lei das Licitações, e as demais normas complementares. Desta forma, qualquer acusação será esclarecida no âmbito judicial. Além disso, todos os eventos realizados no município têm a sua devida prestação de contas, com cópia de todos os processos sendo encaminhadas aos órgãos fiscalizadores competentes.Por fim, esta Administração Municipal mantém o compromisso de transparência assumido desde o primeiro dia de gestão e reafirma que está à disposição das autoridades para prestar qualquer esclarecimento.Prefeitura Municipal de Traipu"