Interior
Presidente do TJ mantém afastamento do prefeito de Viçosa, Flaubert Filho
Gestor é acusado pelo MP de não ter efetuado repasses de contribuições previdenciárias
![Presidente do TJ mantém afastamento do prefeito de Viçosa, Flaubert Filho](http://img.tribunahoje.com/0HO2t9fo2zYlcsJDgB3pf_WzIHk=/840x520/smart/s3.tribunahoje.com/uploads/imagens/presidente-do-tj-mantem-afastamento-do-prefeito-de-vicosa-flaubert-filho.jpg)
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, manteve a decisão que determinou o afastamento do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, acusado de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (29).
O gestor é acusado pelo Ministério Público de não ter efetuado os repasses das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Viçosa ao Instituto de Previdência local. A propositura da ação do MP/AL teria levado em consideração ainda a suposta extrapolação do limite legal para aporte de valores, quer dizer, teria ultrapassado 2% da base contributiva, causando danos ao erário na ordem de R$ 7.217.782,38.
Flaubert Torres alegou que a decisão que determinou o seu afastamento não aponta fatos concretos para justificar a necessidade de tal medida extrema, uma vez que não demonstra qualquer indício de que ele estivesse tentando tumultuar a instrução processual. Para o gestor, o pedido de afastamento seria baseado, tão somente, na existência de outras ações de improbidade.
O presidente do TJ/AL indeferiu o pedido de suspensão requerido por Flaubert Torres. “Ante a ausência de qualquer fato ou prova que consubstancie os argumentos trazidos nos autos, tampouco a configuração de lesão a um dos bens juridicamente protegidos pela Lei, não vejo como obstar os efeitos da decisão de afastamento do cargo do prefeito do Município de Viçosa”, afirmou João Luiz Azevedo.
Ainda segundo o desembargador, o afastamento do prefeito visa garantir o bom andamento da instrução processual, mostrando-se como medida adequada e necessária para assegurar o resultado prático da ação civil pública movida em seu desfavor.
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