Interior

Câmara Criminal nega liberdade a acusado de matar Dyllan Tayllor em Arapiraca

Crime ocorreu em janeiro deste ano e vitimou criança de três anos; defesa alega que réu sofre constrangimento ilegal

Por Dicom / TJ-AL 09/11/2016 16h40
Câmara Criminal nega liberdade a acusado de matar Dyllan Tayllor em Arapiraca
Reprodução - Foto: Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nesta quarta-feira (9), pedido de liberdade ao réu Meydson Alysson da Silva Leão, acusado de agredir e matar o enteado, Dyllan Tayllor Soares, de três anos. O crime ocorreu em janeiro deste ano, no município de Arapiraca.

A defesa impetrou habeas corpus no TJ/AL alegando que o réu está sendo submetido a constrangimento ilegal pelo fato de estar preso preventivamente há cerca de sete meses, sem que a instrução criminal tenha sido iniciada.

O habeas corpus, no entanto, foi denegado. De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, para a configuração do constrangimento ilegal por excesso de prazo é forçoso que a demora seja imputável ao Judiciário. “No caso em tela, inexiste desídia da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou seja, não há qualquer expediente judicial protelatório que pudesse caracterizar a aludida coação”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, o Juízo de 1º Grau cuidou de promover todos os atos necessários visando dar regular andamento ao processo, tendo providenciado a homologação do flagrante e a decretação da prisão preventiva; o recebimento da denúncia; a análise de requerimento de pedidos de revogação da custódia cautelar; a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, bem como a designação de audiência de instrução.

“Dessa forma, entendo que não houve um decurso temporal apto a permitir a concessão da liberdade do investigado com base no alegado excesso prazal, uma vez que o período de custódia cautelar apontado pela defesa não é suficiente para, na espécie, reconduzir, por si só, o réu ao seio social”, ressaltou Otávio Praxedes.