Esportes
TJ/AL mantém suspensão de publicidade de serviços adultos em CSA e CRB após ações do MP/AL
Justiça reforça proteção de crianças e adolescentes contra propaganda em clubes alagoanos
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) confirmou, em decisões de segunda instância, a suspensão da veiculação de publicidade vinculada a plataformas digitais de serviços adultos nos clubes de futebol CSA e CRB. As medidas foram adotadas após ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MP/AL), que apontaram risco de exposição inadequada de crianças e adolescentes.
No caso do CSA, a 2ª Câmara Cível negou provimento, no último dia 12, ao recurso interposto pelo clube, mantendo a tutela de urgência que proibia a exibição da marca patrocinadora em uniformes e materiais promocionais acessíveis ao público infantojuvenil. O promotor de Justiça Gustavo Arns, da 13ª Promotoria da Capital, sustentou que esse tipo de publicidade, “ainda que sem conteúdo explicitamente erótico, expõe crianças e adolescentes a estímulos inadequados, afrontando o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
Decisão semelhante foi tomada pela 1ª Câmara Cível em 29 de novembro, quando rejeitou recurso do CRB e manteve a suspensão da mesma publicidade e de campanha promocional associada. O Tribunal reconheceu a caracterização de propaganda abusiva, destacando a hipervulnerabilidade do público infantojuvenil e a impossibilidade de restringir tais mensagens apenas a adultos em ambientes esportivos e transmissões de ampla audiência.
Segundo o MP/AL, as decisões reforçam que a prioridade absoluta conferida às crianças e adolescentes autoriza a intervenção do Judiciário para cessar práticas que possam comprometer seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, mesmo diante de contratos de patrocínio e interesses econômicos dos clubes.
Para o promotor Gustavo Arns, os julgamentos consolidam um parâmetro importante para futuras discussões sobre publicidade em eventos esportivos. “O Judiciário reconheceu que não é possível naturalizar a exposição de menores a marcas e serviços vinculados a conteúdos adultos, sobretudo em espaços públicos e de grande visibilidade social”, afirmou.
Ele acrescentou que o objetivo das ações não é inviabilizar financeiramente os clubes, mas assegurar que práticas comerciais não se sobreponham à proteção integral de crianças e adolescentes. “A liberdade econômica e contratual encontra barreiras quando colide com direitos fundamentais”, concluiu.
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