Esportes

Após briga durante CRB e América-MG, Zé Carlos pega nove jogos de suspensão

Além do atacante alagoano, Bill recebeu a mesma punição; decisão cabe recurso

Por Assessoria / STJD 18/08/2017 14h02
Após briga durante CRB e América-MG, Zé Carlos pega nove jogos de suspensão
Reprodução - Foto: Assessoria

Os atletas Zé Carlos e Bill foram julgados e punidos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pelas agressões trocadas na partida entre CRB e América/MG. Presentes em julgamento realizado nesta sexta, dia 18 de agosto, os jogadores foram punidos com total de nove jogos de suspensão pelos Auditores da Quinta Comissão Disciplinar. A decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso.

Em partida realizada no último dia 4 de agosto, CRB e América/MG se enfrentaram pela Série B do Campeonato Brasileiro. Aos 38 minutos do segundo tempo, o árbitro expulsou com vermelho direto os atletas Zé Carlos, do clube mandante e Bill, da equipe mineira por trocarem empurrões após a marcação de uma falta. Apesar de deixarem o campo em lados opostos, os atletas se encontraram fora de campo e iniciaram uma luta em frente as arquibancadas onde estava localizada a torcida do CRB. A pancadaria causou a paralisação da partida por quatro minutos

Pelos fatos, os atletas foram denunciados nos artigos 258 e 254-A.

Diante da Comissão, o Procurador Thiago Queiroz lamentou mais uma cena de violência no futebol e pediu a punição máxima prevista no artigo denunciado. “Mais uma vez diante de cenas lamentáveis numa partida...Um simples encontro entre os atletas não pode servir para a selvageria que se viu. Muito sério. Se nós não formos responsáveis e severos com esse tipo de atitude seremos cumplices de lances futuros que ocorrerão. Se a pena não formos exemplar e de acordo com a conduta dos atletas, outras e mais situações como essas que estamos exaustos de ver se repetirão. Peço a punição máxima no artigo constante na denúncia”, explicou.

Os atletas acompanharam lado a lado o julgamento e não prestaram depoimento.

Pelo CRB, o advogado Osvaldo Sestário afirmou que o caso é de futebol e não vai deixar de acontecer. A defesa destacou que houve a tentativa de agressão, mas que os atletas não se acertaram. “Ficou claro que o lance da expulsão não se inicia entre os denunciados. O árbitro agiu bem na tentativa de dissipar expulsou um de cada lado. Zé Carlos ficou assistindo a partida e Bill foi relacionado para o exame de doping. Ao se encontrarem a discussão se prolonga. Não consegui ver nem o Bill acertar o Zé Carlos e vice e versa. Tinham dois caras fortes do BOPE e o que aconteceu foi a tentativa de agredir, mas não se acertaram. São cenas lamentáveis e acho que foi um exagero requerer a suspensão preventiva. O artigo 157 fala da infração tentada, justamente o que aconteceu. Haviam terceiros que impediram as agressões”, sustentou em defesa do atleta Zé Carlos.

Do lado do América/MG, o advogado Mário Bittencourt pediu a desclassificação por entender que houve hostilidade e não agressão.” o médico leva o Bill para o exame de doping e eles se encontram  e seguem com a hostilidade. Não estou aqui querendo jogar a carga para o CRB, mas neste caso temos uma dupla hostilidade continuada. Ato hostil duro, mas o pedido da procuradoria para a suspensão preventiva por poder virar uma tragédia é demais. No dicionário hostilidade é o ato de ser hostil e é comum no ser humano. Não houve ato preparatório e os seguranças impediram que a hostilidade continuasse.  Agressão é o Leonardo na Copa de 94 e da do Zidane”, concluiu.

Relator do processo, o Auditor Eduardo Mello justificou e anunciou seu voto. “Entendo realmente que os clubes não contribuíram para os fatos que aconteceram. Desta forma, absolvo ambos por não haver tipicidade que justifique uma punição aos clubes. De alguma forma os dois não estavam envolvidos no lance e alguma hostilidade ou agressão verbal gerou o atrito. Aplico a pena de uma partida no 250, desclassificando a conduta do artigo 258 pela troca de empurrão. Em relação ao artigo 254-A, gerou a paralisação de cinco minutos. Pra mim não foi uma simples hostilidade e houve agressão mútua. Chegaram a se atingir. Isso tem de deixar de acontecer. O futebol é um entretenimento e isso incita a torcida de alguma forma. Houve a intenção de agredir e dolo. Aplico , pela agressividade e pela forma que foi, a pena de oito jogos de agressão para cada atleta”, votou.

O Auditor José Nascimento votou em seguida. “Houve pra mim uma clara premeditação a partir do momento que empurro e inicio uma briga direta. Entendo que existe uma gravidade muito contundente que ainda não foi destacada. A lei quando prevê a pena fala durante a partida e as agressões foram quando já tinham sido expulsos. Por fim, os clubes são vítimas da falta de profissionalismo dos seus atletas. Entendo que a dosimetria de um jogo no 250, absolver os clubes no 258-D e acompanho nos oito jogos no 254-A”, justificou.

Terceiro a votar, o Auditor Maurício Neves acrescentou. “Se nós começarmos achar comum ou normal esses casos não haveria razão de existir esse tribunal com caráter punitivo. Me chamou muita atenção em como as torcidas reagiram. Extremamente preocupantes. Com essas considerações, acompanho o relator na íntegra”, disse.

O Auditor Flávio Boson também entendeu que houve sim troca de agressões e acompanhou o relator na aplicação das penas e na absolvição dos clubes.

Presidente da Comissão, O Auditor Rodrigo Raposo também acompanhou o relator e afirmou. “Me chamou muita atenção que durante as agressões os torcedores estavam inflamados. Nunca vi neste tribunal cenas tão lamentáveis entre dois atletas”, concluiu.

Os Auditores fizeram constar na decisão a detração das partidas já cumpridas.