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Volante Olívio do CRB tem suspensão de um ano mantida após julgamento no STJD

Auditores do Pleno mantiveram decisão da Comissão Disciplinar para afastar jogador do futebol por um ano por doping

Por STJD 24/11/2016 14h33
Volante Olívio do CRB tem suspensão de um ano mantida após julgamento no STJD
Reprodução - Foto: Assessoria

O volante Olívio, do CRB, teve a suspensão por um ano por doping positivo mantida em última instância nacional. Em recurso julgado nesta quinta, dia 24 de novembro, Procuradoria e ABCD pediram a majoração da punição, enquanto o clube tentava a redução. Por unanimidade dos votos, os Auditores do Pleno mantiveram a decisão da Comissão Disciplinar para afastar Olívio do futebol por um ano.

A coleta foi realizada no dia 11 de maio, no Estádio Rei Pelé. No relatório técnico emitido pelo laboratório de Los Angeles, foi encontrada na urina do jogador a substância 'IRMS' (Testosterona), proibida no Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol e da Agência Mundial Antidoping (WADA).

Olívio foi julgado e punido no dia 10 de outubro, pelos Auditores da Primeira Comissão Disciplinar. Após o resultado, clube, Procuradoria e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) recorreram.

Em sessão do Pleno a defesa do atleta, representada pelo advogado Osvaldo Sestário, levantou a preliminar de que a ABCD está descredenciada pela WADA e que o recurso foi baseado no código brasileiro regido pela Autoridade.

“Estamos em um buraco negro. Hoje a ABCD está descredenciada. Tanto o recurso da Procuradoria quanto o da ABCD estão embasados no código nacional e não se pode levar em conta pois hoje a entidade nacional está descredenciada. Se não está autorizada é uma questão de legitimidade”.

No mérito, Osvaldo Sestário afirmou que o atleta não tinha conhecimento da lista de substâncias proibidas e que foi induzido ao erro pelo médico do clube.

“O atleta procurou o médico do clube para tratar de um problema e foi orientado e receitado um medicamento que contém uma substância proibida. Depois do doping do Olívio o CRB que brigava pelo acesso teve uma queda enorme na classificação”.

No entendimento do Procurador-geral Felipe Bevilacqua a preliminar não deve prosperar.  “O fato de estar baseado em um código brasileiro diz respeito a uma norma da FIFA e da Wada. Superada a questão preliminar, a Procuradoria pede a condenação do atleta em 4 anos baseado na questão técnica. No momento que adotamos o regramento internacional trazemos para nós uma realidade fora do que acontece no futebol brasileiro. Os anabolizantes são as substâncias mais condenáveis. Pela substância , fator de negligencia e grau de culpabilidade do atleta me parece que a redução para um ano não pode ser aplicada”.

Pela ABCD, Cristiane Caldas afirmou que a Autoridade está descredenciada apenas para análise dos exames e permanece ativa para a questão de legislação.

Relator do processo, o Auditor José Perdiz afirmou que o atleta fez uso da substância proibida e ficou provada a presença do testosterona acima dos índices permitidos através da medicação androgel. Ainda de acordo com o relator, a partir do momento que se trás a receita e prova que se fez o uso o denunciado é considerado réu confesso. “Antes do julgamento houve uma prova técnica que considero a confissão”. Mediante a confissão, Perdiz votou para manter a decisão da Comissão Disciplinar.

Os Auditores Décio Neuhaus, João Bosco, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Antônio Vanderler, Arlete Mesquita e o Presidente Ronaldo Botelho Piacente acompanharam o voto do relator.