Esportes

STJD considera pedido do CSA e apenas organizadas são proibidas no clássico

Carga de ingressos da torcida visitante já havia sido vendida e acarretou liberação

Por Tribuna Hoje com Assessoria STJD 28/09/2018 15h06
STJD considera pedido do CSA e apenas organizadas são proibidas no clássico
Reprodução - Foto: Assessoria
O Presidente do STJD do Futebol, Paulo César Salomão Filho, deferiu na tarde desta sexta-feira (28), parcialmente o pedido de reconsideração do CSA para liberação da torcida no clássico com o CRB agendado para este sábado (29). Salomão destacou que a liberação é apenas para o clássico devido à carga de ingressos destinada a equipe visitante já ter sido comercializada. Confira abaixo parte da decisão do Presidente do STJD: “Com efeito, a medida que se vindicou e se deferiu, colima evitar tumultos e conflitos no Jogo que ocorrerá amanhã. Sucede que se os ingressos já foram comercializados, estando em mãos dos Torcedores da Equipe Visitante, estes, fatalmente irão se dirigir à Praça Desportiva, sendo certo que impedir sua entrada, evidentemente seria algo absolutamente tenso e potencialmente trágico, podendo gerar justamente a confusão que se pretende impedir. Presente esta moldura, é que RECONSIDERO em parte a decisão, apenas e tão somente no sentido de que permaneça permitida a entrada da Torcida do CSA no Jogo de 29/09/2018, mantido o repasse da carga de ingressos já destinada ao clube visitante”, explicou. Tribunal suspendeu organizadas de CSA e CRB na partida em decisão na quinta (27) Paulo César Salomão Filho deferiu na quinta (27) a liminar impetrada pela Procuradoria em Medida Inominada para suspender a entrada das torcidas organizadas do CRB e CSA caracterizadas nas partidas do Campeonato Brasileiro da Série B 2018. O presidente do STJD do Futebol também havia determinado a proibição no repasse dos 10% na carga de ingressos destinados aos clubes alagoanos nos jogos como visitante. A Procuradoria entrou com a Medida Inominada após receber ofício do Ministério Público de Alagoas relacionado à violência praticada pelas organizadas do CRB e CSA dentro e fora das arenas no dias de jogos das equipes nos arredores e dentro dos estádios e tendo como objetivo a preservação da segurança dos torcedores e prevenção à violência. Dentre os episódios, a Procuradoria destacou o espancamento a membros das torcidas com consequência gravosa em 21/09/18; ataque a ônibus com membros da torcida com bombas e explosivos em 24/03/18; ataque a ônibus com os jogadores do CRB com pedras pela torcida organizada adversária, inclusive atingindo a cabeça de um deles; assassinato do presidente de uma organizada do CSA em 21/08/18 (Mancha Azul), dentre outros. Além dos fatos comprovados pelo Ofício do Ministério Público local e reportagens anexadas, a Procuradoria juntou ainda dois memorandos da Polícia Militar de Alagoas sobre o clássico entre CRB e CSA agendado para o próximo sábado, dia 29, alertando sobre a rivalidade e possibilidade de confronto entre as torcidas e sugerindo que a partida seja realizada com torcida única. Após analisar os fatos, o Presidente Paulo César Salomão Filho deferiu “em parte a liminar para suspender a entrada das Torcidas Organizadas das Agremiações Requeridas – CSA e CRB – nos Estádios, devendo ser impedido que ingressem aos estádios caracterizadas, ou seja, utilizando-se de indumentária, faixa, bandeiras e instrumentos musicais, etc,; ficando ainda proibido o repasse dos 10% de carga de ingressos destinado ao clube visitante (artigo 86 do RGC/CBF 2018) para a totalidade de suas torcidas, de forma que as partidas ocorram com Torcida única, tudo isso até o julgamento final desta demanda”, explicou. Nesta sexta, porém, após pedido do CSA por conta de mais 2 mil ingressos dos 3.500 terem sido comercializados para a torcida azulina, Paulo César Salomão Filho reconsiderou a decisão da proibição da torcida visitante. As organizadas não terão acesso ao jogo.