Esportes

Após CSA e CRB entrarem na Justiça Comum, STJD suspende Campeonato Alagoano

Decisão foi proferida após clubes da capital descumprirem pena imposta pela Justiça Desportiva

Por STJD 03/02/2017 18h36
Após CSA e CRB entrarem na Justiça Comum, STJD suspende Campeonato Alagoano
Reprodução - Foto: Assessoria

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, concedeu na noite desta sexta, dia 3 de fevereiro, liminar requerida pela Procuradoria para suspender imediatamente o Campeonato Alagoano. A decisão foi proferida após os clubes CRB e CSA descumprirem pena imposta pela Justiça Desportiva. O Presidente determinou ainda a intimação da Federação Alagoana de Futebol, CRB, CSA e todos os demais clubes participantes do Campeonato Alagoano de Futebol/2017 que deverão também cumprir a presente liminar. Denunciados por descumprimento de decisão e do regulamento, CRB, CSA e Federação Alagoana serão julgados no STJD em data a ser agendada.

Em despacho, Ronaldo Piacente destacou que “é incontroverso que os clubes CRB e CSA descumpriram decisão da Justiça Desportiva, bem como que a Federação Alagoana de Futebol, não impediu o ato dos seus clubes filiados. Como bem fundamentado pela D. Procuradoria, o ato prejudica o campeonato e traz insegurança jurídica aos demais clubes, afrontando os princípios básicos do fair play (espírito esportivo) e pro competitione (estabilidade das competições)”.

Entenda o caso:

Por confusão que gerou invasão de campo e briga generalizada no final do Alagoano 2016 os clubes CSA e CRB/AL foram julgados e punidos no TJD/AL com multa de R$ 5 mil, cada, e perda de cinco e quatro mandos de campo, respectivamente.  Na decisão, o Tribunal local impôs que a Federação Alagoana informasse aos clubes sobre o cumprimento das penas.

Os clubes recorreram e o processo foi analisado em última instância no Pleno do STJD do Futebol. No dia 01 de setembro de 2016 os Auditores do STJD julgaram o recurso e, por unanimidade dos votos, negaram provimento aos pedidos dos clubes para manter as penas aplicadas.

Apesar da decisão, os clubes acionaram a justiça comum e jogaram como mandantes as primeiras partidas do Alagoano 2017.

21/01/2017 - CSA x Murici, no Estádio Gerson Amaral. Público presente: 617

29/01/2017 – CRB x Miguelense, no Estádio Gerson Amaral. Público presente: 1539

01/02/2017 - CRB x Santa Rita, no Estádio Rei Pelé. Público presente: 2199

Em denúncia oferecida pela Procuradoria, os clubes ignoraram a decisão da Justiça Desportiva e descumpriram a condenação de atuarem com portões fechados em partidas como mandantes. De igual sorte, a Federação Alagoana de Futebol participou ativamente para que as partidas ocorressem.

“A atitude dos denunciados demonstra uma afronta grave ao ordenamento jurídico desportivo, tendo em vista que as penas aplicadas decorreram de violações extremamente graves e violentas, um dos maiores desafios que permeiam a Justiça Desportiva nos últimos anos e que deve ser combatido de forma enérgica”.

Pelos fatos, a Procuradoria denunciou CRB, CSA e Federação Alagoana por infração aos artigos 223 e 191, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por descumprirem decisão da Justiça Desportiva e do regulamento da competição. A pena é de multa de até R$ 100 mil por cada infração.

Diante da eminente gravidade das condutas pelo qual foram apenados em conjunto com o descumprimento da decisão, a fim de trazer insegurança jurídica as decisões proferidas e respectivo cumprimento e não afetar o equilíbrio da competição, a Procuradoria requereu ainda através de liminar a suspensão imediata do Campeonato Alagoano 2017 devendo ser intimados todos os denunciados para cumprimento dessa decisão liminar, bem como os clubes participantes do certame, sob pena de descumprimento e demais penalidades aplicáveis individualmente a cada um, até o julgamento do mérito por uma das Comissões Disciplinares do STJD.

Ainda no pedido a Procuradoria requereu que caso permaneça o descumprimento da decisão imposta se aplique, além das medidas disciplinares previstas, o impedimento da participação dos clubes em competições nacionais organizadas pela CBF e até mesmo instauração de procedimento de desfiliação com comunicação a CONMEBOL e FIFA.