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Ex de Ana Hickmann, Alexandre Correa é condenado à prisão

Justiça de São Paulo condenou Alexandre Correa após empresário ofender advogado com termos como 'maldito', 'asno' e 'mentiroso'

Por Naiana Ribeiro com Ibahia 29/08/2025 17h23
Ex de Ana Hickmann, Alexandre Correa é condenado à prisão
Ex de Ana Hickmann, Alexandre Correa é condenado à prisão - Foto: Reprodução/Redes sociais

O empresário Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, foi condenado pela Justiça de São Paulo à prisão após ofensas contra o advogado Roberto Leonessa. Conforme a decisão judicial, ele cometeu crimes de calúnia, difamação e injúria. A pena estabelecida é de um ano, um mês e dez dias em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. Ainda cabe recurso. A informação foi confirmada ao Terra pela assessoria da apresentadora e pelo advogado de defesa de Correa.

Os crimes teriam ocorrido em 23 de janeiro deste ano, durante uma participação de Alexandre Correa em um programa de entrevistas ao vivo no YouTube. Segundo a acusação de Roberto Leonessa, o ex-marido de Ana Hickmann teria feito diversas declarações ofensivas contra sua pessoa, chamando-o de "algoz da Ana Hickmann", "canalha", "verme" e "lixo de advogado".

As ofensas teriam se repetido em outras duas ocasiões. Em 11 de março, Correa participou do podcast Yonder Cast e voltou a criticar o advogado, usando termos como “filho da puta”, "maldito", "beostio" e "asno". Dois dias depois, no programa "Podman na Área", o empresário chamou Leonessa de "patife" e "mentiroso".

Em sua decisão, o juiz Lucas Tambor Bueno reconheceu a materialidade dos crimes contra a honra do advogado. "Impropérios estes que, sem dúvida, de forma dolosa, atingiram o decoro e a dignidade do autor da presente ação penal de iniciativa privada, já que teve sua honra subjetiva violada", escreveu.

"Levando em consideração que o acusado praticou as infrações com desígnios autônomos, as penas aplicadas deverão ser somadas, totalizando um ano, um mês e dez dias de detenção e pagamento de vinte e seis dias-multa. O regime inicial que mais se ajusta para o cumprimento da pena privativa de liberdade imputada ao acusado é o aberto", completou.