Entretenimento
Caio Castro vira réu e pode ter bens bloqueados em processo
Ação movida por engenheiro repete situação vivida pelo ator em julho
O ator Caio Castro enfrenta um novo embate judicial. Após ser processado em julho, o artista se tornou réu de um novo caso movido por um engenheiro civil, que pede bloqueio judicial dos bens e contas de Caio.
O processo em questão acontece por conta do envolvimento dele com a construtora Nossolar Incorporação de Imóveis. A empresa é acusada de não realizar o registro de incorporação imobiliária, feito para formalizar a construção de um empreendimento. A ação é movida pelo engenheiro Lucas Pereira Simões contra Caio e outros três sócios da construtora.
Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, Lucas conseguiu uma liminar na Justiça no dia 31 de julho, após solicitar que os imóveis do empreendimento que não foram vendidos tenham as matrículas anotadas com o número da ação judicial movida, a fim de que eventuais compradores saibam da existência do processo.
O engenheiro pede na Justiça que Caio e os demais sócios tenham o bloqueio judicial de bens e contas, no valor de R$ 65,9 mil.
Relembre caso anterior
Em julho, Renan Biazotti e Rafaela Salemme ingressaram com uma ação judicial contra a empresa, o ator e outros dois envolvidos.
Conforme os autores do processo, eles compraram uma unidade em um condomínio residencial por aproximadamente R$ 376 mil. No entanto, a construtora não teria realizado o registro da incorporação - procedimento obrigatório em cartório para a legalização da obra. Sem esse registro, o imóvel não pode ser formalmente regularizado.
Ainda segundo Fábia Oliveira, na ação, os compradores solicitam que a empresa regularize o registro da incorporação e pedem que “sejam bloqueados os bens de Caio Castro e dos demais sócios da construtora”. Também requisitam o pagamento de “R$ 75 mil a título de multa” e a responsabilização solidária dos réus. Além disso, foi solicitada uma liminar para “o congelamento imediato dos bens dos sócios e para que a incorporação seja realizada sem demora”.
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