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Justiça determina a penhora do prêmio do cantor Thiago Servo, de 'A Grande Conquista', da Record

Sem dias de glória para o vencedor de 'A Grande Conquista', Servo vai precisar lutar pelo prêmio aqui fora

Por Mariana Morais com Em Off 25/07/2023 17h52 - Atualizado em 25/07/2023 18h00
Justiça determina a penhora do prêmio do cantor Thiago Servo, de 'A Grande Conquista', da Record
Juiz determina penhora do prêmio de Thiago Servo, de ‘A Grande Conquista’, da Record - Foto: Reprodução/Instagram

Vencedor do reality ‘A Grande Conquista’, Thiago Servo está passando por uma situação delicada. Após ser consagrado o campeão do programa, o participante teve o valor do prêmio penhorado pela Justiça. Assim, de acordo com informações do portal Conjur, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande (MS), determinou a penhora do prêmio de R$ 1 milhão, que será entregue pela Record ao cantor.

A decisão foi tomada em uma ação de execução contra Servo, por conta de uma dívida do cantor que chegou a mais de R$ 1,3 milhão. Entretanto, a ação em questão foi ajuizada em 2015, visando que o cantor pagasse R$ 300 mil de uma nota promissória assinada em 2014 e vencida naquele mesmo ano. Durante 7 anos a Justiça vinha tentando citar Thiago Servo. No entanto, a notificação de citação só ocorreu em 2022, em meio à gravação de um DVD.

No processo, Thiago Servo alega que pagou R$ 150 mil de entrada em uma BMW e um avião, mas acabou ficando com seu financeiro prejudicado devido à sua saída da dupla “Thaeme & Thiago”. Mas, acabou ficando sem dinheiro para pagar os bens. Servo diz que assinou a nota promissória em branco e devolveu os respectivos bens: “Combinando com o credor que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso e que a nota promissória seria rasgada”, diz um trecho da defesa dele.


Dívida milionária de Thiago Servo


Atualmente, a dívida está em R$ 1.361.495,06, com juros e correções, além de já estar inclusos os honorários advocatícios. A decisão da penhora do prêmio do reality “A Grande Conquista” diz o seguinte:

“O executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto. Por estes motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido ao executado pela TV Record”, escreveu o juiz.