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Lucas Souza comete crime contra Jojo Todynho e pode ser preso a qualquer momento

A advogada Nathalia Azevedo, que representa Jojo Todynho, acusa o ex-marido da funkeira, Lucas Souza, de descumprir medida protetiva.

Por Henrique Furtado com TV Prime 10/02/2023 18h29
Lucas Souza comete crime contra Jojo Todynho e pode ser preso a qualquer momento
Caso de polícia: Lucas Souza comete crime contra Jojo Todynho e pode ser preso a qualquer momento - Foto: Reprodução/Instagram/@lucassouza/@jojotodynho

Jojo Todynho demonstrou grande irritação com as declarações dadas pelo ex-marido, o influenciador digital Lucas Souza, à Rádio Metropolitana FM. Na ocasião, o rapaz insinuou que fosse a funkeira a responsável pelo divórcio do casal, tendo em vista um alegado caso de traição por ela cometido, incluindo flagras de conversas com outro homem por meio do telefone celular.

As declarações viralizaram nas redes sociais e foram parar no conhecimento de Jojo Todynho. Tão logo soube, a funkeira gravou e publicou um vídeo de dentro do seu automóvel particular, descrevendo como mentirosas todas as insinuações de Lucas Souza.

Advogada se manifesta sobre polêmica entre Jojo Todynho e Lucas Souza

De acordo com a advogada Nathalia Azevedo, que representa os interesses de Jojo Todynho, Lucas Souza, quando proferiu tais palavras contra a sua cliente, descumpriu um dos termos elencados na medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário à funkeira. O influenciador digital ficou proibido de se aproximar a uma distância inferior a 100 metros de sua ex-mulher, além de ser compelido a não tocar no nome da celebridade em entrevistas públicas.

Com efeito, a jurista pretende recorrer às vias judiciais a fim de que Lucas Souza seja punido pelo descumprimento. As informações foram inicialmente veiculadas pela colunista Fábia Oliveira, do portal Em Off.

Lucas Souza pode ser punido por descumprir medida protetiva de Jojo Todynho

Com o descumprimento da medida protetiva, Lucas Souza pode ser condenado pelo Poder Judiciário. A pena para ilícitos desta natureza é de detenção, variando de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, nos termos do Art. 24-A da Lei n.º 13.641, de 03 de abril de 2018, que altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.