Entretenimento
Netinho de Paula é condenado a pagar indenização após pressionar mulher a doar rim
Netinho de Paula teve seus direitos autorais penhorados em, aproximadamente, R$ 163 mil
Netinho de Paula foi condenado pela Justiça paulista a pagar uma indenização para uma mulher que participou, em 2001, do programa ‘Domingo da Gente’, na Record, apresentado pelo artista.
Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a penhora de R$ 162,9 mil em direitos autorais do cantor. Vale ressaltar que não cabe mais recurso da defesa, visto que o processo transitou em julgado.
O CASO
A mulher foi ao programa, acompanhada pela sobrinha menor de idade, pedir ajuda financeira para a mãe da pequena realizar um transplante de rim.
Conforme o processo, Netinho teria pressionado a mulher a ser a doadora do órgão para a irmã. Acontece que, segundo a moça, ela não poderia se afastar do trabalho para realizar a cirurgia, pois não teria outra maneira de sustentar as filhas.
"O apresentador não deu atenção a esse fato, passando a chorar em frente às câmeras", disseram os advogados da mulher à Justiça.
Devido ao constrangimento causado pelo apresentador, a mulher concordou em doar o rim. Devido a cirurgia, porém, ela acabou sendo demitida sem justa causa e não conseguiu mais nenhum emprego, “passando por sérias dificuldades financeiras”.
Além disso, a mulher alegou ter passado a sofrer ofensas e agressões na rua após a exibição do programa, sendo obrigada a mostrar a cicatriz para comprovar a cirurgia.
DEFESA
Netinho argumentou que a moça havia aceitado voluntariamente participar da atração, e que o fato de ter se emocionado profundamente com a situação não poderia causar dano a ninguém.
A defesa ainda afirmou que a doação foi um ato voluntário e que, quando o cantor soube da demissão, procurou a mulher para ajudá-la, inclusive com uma proposta de emprego.
Netinho foi condenado a pagar, aproximadamente, R$ 163 mil. Como não efetuou o pagamento, a juíza Larissa Tunala determinou que a Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes) deposite mensalmente em uma conta judicial 20% de cada repasse ao qual o cantor tenha direito até que atinja o valor total da indenização.
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