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Cantor Belo tem R$ 7 milhões bloqueados pela Justiça por dívida com o ex-jogador Denilson

O imbróglio, que já dura mais de 20 anos, teve início após uma quebra de contrato e foi aumentando desde então

Por Ibahia 22/07/2022 16h12 - Atualizado em 22/07/2022 16h21
Cantor Belo tem R$ 7 milhões bloqueados pela Justiça por dívida com o ex-jogador Denilson
Belo tem R$ 7 milhões bloqueados pela Justiça por dívida com Denilson - Foto: Reprodução/Youtube

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 7 milhões que seriam destinados ao cantor Belo pelo pagamento de um show que ele apresentará com Thiaguinho, no dia 20 de agosto, no Estádio do Pacaembu, em São Paulo.

Publicada pela 5ª Vara Cível do Foro de São Bernardo, a decisão tem a ver com uma dívida que o artista, marido de Gracyanne Barbosa, mantém há duas décadas com o ex-jogador e comentarista esportivo Denilson.

O imbróglio, que já dura mais de 20 anos, teve início após uma quebra de contrato e foi aumentando desde então. Tudo começou quando o pagodeiro resolveu deixar a banda Soweto para seguir carreira solo, no início dos anos 2000. À época, o grupo tinha Denílson como empresário.

Em 2004, a Justiça condenou o cantor a indenizar Denilson, devido à quebra de contrato, determinando que Belo pagasse R$ 388 mil. O ex-jogador teria investido uma quantia significativa no antigo grupo de pagode de Belo pouco antes de o artista sair da banda, prejudicando assim a agenda e a sobrevivência do conjunto.


Ambos fizeram um acordo em que os valores arrecadados em apresentações de Belo seriam depositados numa conta do ex-jogador. Segundo Denilson, o dinheiro jamais foi recebido, nem o acordo concretizado.

“É surreal um cara te dever um bagulho e viver como se não tivesse te devendo nada”, disse Denilson, em entrevista ao podcast “Ticaracaticast”, dos humoristas Bola e Carioca, em março deste ano.

Na nova determinação da Justiça, fica estabelecido que as empresas responsáveis pela venda de ingressos do evento que Belo apresentará ao lado de Thiaguinho, em São Paulo, realizem o depósito judicial “até o limite do valor incontroverso do débito”, de R$ 7 milhões.