Entretenimento
Cantora Luísa Sonza desaparece em dia de show e leva processo; assessoria se pronuncia
Segundo colunista, Luísa Sonza desaparece sem dar explicações e contratante entra na justiça; entenda

As coisas não estão indo muito bem para a cantora Luísa Sonza nesta segunda-feira (11). Prestes a completar mais um ano de vida, a loira estaria sofrendo um processo, após não aparecer para cumprir um de seus shows e não dar explicações ao contratante.
Segundo informações do colunista Leo Dias, do Metrópoles, a ex-esposa de Whindersson Nunes tem até 15 dias para explicar o motivo de não ter realizado um show na cidade de Santo Ângelo, região onde ela nasceu, no Rio Grande do Sul.
Responsável pela contratação, o produtor Bruno Bender da Luz abriu um processo contra a artista e a produtora com quem tinha acordado o dia e o cachê para a realização da apresentação. Ele, inclusive, estaria pedindo uma indenização de quase R$ 200 mil
Segundo informou o jornalista, a dona do hit Boa Menina, junto de sua equipe, desapareceu no dia em que deveria cantar no local, mas não deu explicações sobre o ocorrido. O show em questão deveria ter acontecido no último dia 19 de setembro.
Ainda segundo Leo Dias, o processo movido pelo produtor se refere a obrigação de cumprir o acordo compactuado. Caso não seja cumprido, ele pede uma indenização por danos materiais, no valor de R$ 150 mil, além de R$ 25 mil reais, por danos morais.
EXIGÊNCIAS
As informações sobre o processo sofrido pela artista dão conta ainda que ela fez algumas exigências, mudando valores de cachê e pedindo até uma porcentagem de bilheteria.
Inicialmente, a produção da cantora pediu o valor de R$ 70 mil de cachê, depois, o valor subiu para R$ 120 mil, e foi aprovado. Acontece que, em seguida, os contrastantes foram informados que ela queria fazer um show grande na cidade e estaria pedindo 50% da bilheteria.
ASSESSORIA SE PRONUNCIA
A assessoria jurídica da artista Luisa Sonza vem, por meio do seu advogado José Estevam Macedo Lima, esclarecer que a Cantora não foi regularmente citada, até o presente momento, conforme preconiza o art. 238 do Código de Processo Civil e, portanto, não possui conhecimento oficial acerca de nenhum processo judicial envolvendo suposta contratação de show na cidade de Santo Ângelo/RS.
Além disso, a Artista e sua Agente Empresária afirmam que jamais firmaram qualquer tipo de contrato com a “Night Sensation”, nem tampouco, receberam quaisquer valores referentes a uma apresentação artística na Cidade de Santo Ângelo/RS, não havendo que se falar em prejuízo financeiro, nem em eventual reparação civil e, muito menos, em uma relação de negócios pactuada.
Após tomar conhecimento de notícias divulgadas na mídia, a assessoria jurídica da Cantora obteve informações de que houve indeferimento do pedido de liminar formulado pelo autor da ação, em razão do Magistrado ter entendido que não há verossimilhança nas alegações autorais.
Mais uma vez, a equipe da Artista assevera que repudia todo e qualquer “julgamento antecipado feito no tribunal da internet” e lembra que a liberdade de expressão possui limites descritos na Constituição federal, através das redes sociais, sendo certo que a resolução de conflitos de interesses cabe, tão somente, ao Poder Judiciário.
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