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Justiça do Amazonas suspende show de Wesley Safadão que custaria R$ 700 mil a Tabatinga

Apresentação em Tabatinga, Minas Gerais, foi cancelada com base em outra decisão recente. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 mil

Por Ranyelle Andrade com Música/Metrópoles 07/07/2022 16h50
Justiça do Amazonas suspende show de Wesley Safadão que custaria R$ 700 mil a Tabatinga
Justiça suspende show de Wesley Safadão que custaria R$ 700 mil em Tabatinga - Foto: Divulgação

A Justiça do Amazonas atendeu pedido do Ministério Público do estado (MP/AM) e suspendeu o show de Wesley Safadão em Tabatinga, Amazonas, que custaria R$ 700 mil aos cofres públicos. A apresentação estava prevista para ocorrer no VIII Festisol 2022, evento regional que vai do dia 25 a 28 de agosto.

Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga, Edson Rosas Neto, considerou que os valores vultosos do contrato firmado entre o município, o artista e a empresa responsável pelo show, violaria dispositivos constitucionais, principalmente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação.

O magistrado citou ainda a suspensão de outro show cancelado recentemente pela Justiça, dos cantores Bruno e Marrone, no município de Urucurituba, também no Amazonas, contratado por R$ 500 mil.

“Desse modo, a exemplo do ocorrido recentemente na Comarca de Urucurituba/AM, na qual a realização dos eventos musicais fora suspensa às vésperas da data programada, entendo que o indeferimento da medida de urgência e consequente suspensão apenas em grau recursal ensejaria prejuízos maiores ao Poder Público e aos turistas que se deslocariam até Tabatinga para assistir ao evento, arcando com despesas de transporte, alimentação e hospedagem, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, destaca o magistrado Edson Rosas Neto, em trecho da decisão.

A pena, em caso de descumprimento, é de R$ 500 mil. “Em caso de necessidade e na iminência do descumprimento desta ordem judicial, autorizo o auxílio de força policial e a apreensão dos bens necessários à realização do evento, como instrumentos musicais e caixas de som, nos termos do artigo 497, caput, do Código de Processo Civil”, determinou o magistrado.