Entretenimento
Silvio Santos é condenado pela Justiça por perguntar se criança preferia “sexo, poder ou dinheiro”
Justiça condena Silvio Santos e SBT e eles terão que pagar uma indenização de R$ 50 mil
![Silvio Santos é condenado pela Justiça por perguntar se criança preferia “sexo, poder ou dinheiro”](http://img.tribunahoje.com/6jIo3hopAd3lM6C3wXMIQ5ECLuQ=/840x520/smart/s3.tribunahoje.com/uploads/imagens/ss.jpg)
Silvio Santos e o SBT foram condenados pela Justiça de São Paulo! Isso porque, em 201, o apresentador fez uma pergunta polêmica, envolvendo sexo, a uma criança durante o quadro "Levanta-te". A indenização que o magnata terá de pagar é de R$ 50 mil. As informações são de Rogério Gentile, colunista do UOL.
Na ocasião que levou Silvio a ser condenado, uma menina participava da dinâmica em que crianças de 6 a 10 anos cantam com suas mães. Quando ela conseguiu alcançar R$ 1.000 em prêmios, o apresentador, rindo, perguntou à garotinha se ela preferia "sexo, poder ou dinheiro".
Naquele momento, a menina, sua mãe, outros convidados e os jurados do programa deram sorrisos, mas mostraram-se constrangidos com a situação.
Ao recorrer à justiça, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do processo no Tribunal de Justiça, disse que a pergunta causou um "imenso constrangimento" à participante do quadro. Além disso, ele reforçou que o momento viralizou na web, aumentando a visibilidade da ocasião que constrangeu a menina.
A mãe da garotinha em questão afirmou, durante o processo, que o programa foi um "vexame". No início do pleito, a mulher pediu uma indenização de R$ 998 mil, mas o Tribunal da Justiça permitiu apenas os R$ 50 mil definidos na primeira instância. Vale destacar que o valor ainda será regulado com correção monetária e juros desde o início do processo.
Silvio Santos e a emissora foram condenados em primeira instância, contudo, seus advogados apresentaram argumentos sobre a Justiça não ter examinado o programa como um todo e que a pergunta havia sido tirada de contexto.
Eles ainda afirmaram que houve cerceamento ao direito de defesa e que não houve nenhum tipo de dano indenizável à garotinha. O apresentador e a SBT ainda podem recorrer.
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