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Mulher que acusa cantor Gusttavo Lima pode ser processada por sedução de menores

Coluna LeoDias ouviu especialistas sobre a diferença de idade entre Eloá e Gusttavo, na época em que ela alega que eles se relacionaram

Por Fato Amazônico/Metrópoles 22/02/2022 16h24 - Atualizado em 22/02/2022 16h42
Mulher que acusa cantor Gusttavo Lima pode ser processada por sedução de menores
A história de que Gusttavo Lima teria engravidado uma mulher quando ele tinha apenas 15 anos e a moça 19, tem sido muito repercutida nos últimos dias - Foto: Reprodução/Instagram

A história de que Gusttavo Lima teria engravidado uma mulher de Franca, São Paulo, quando ele tinha apenas 15 anos de idade e a moça 18 ou 19, tem sido muito repercutida nos últimos dias. Um dos fatores que tem intrigado internautas é a diferença de idade que os dois tinham na época, caso o fato tenha realmente acontecido. Eloá Sores, a mulher em questão, poderia ser processada por ter relações sexuais com um menor de idade? Para responder a esta pergunta, a coluna LeoDias ouviu advogados especialistas neste assunto.

Eloá Soares afirmou em reportagem que em 2004 – quando o affair dos dois teria supostamente acontecido – ela tinha entre 18 e 19 anos, enquanto ele tinha apenas 15 anos de idade. De acordo com um dos advogados ouvidos por nossa equipe, “nos dias atuais, praticar sexo com um maior de 14 anos com seu consentimento, em tese não caracteriza crime, pois tem que ser analisado todas as circunstâncias diante do caso concreto. Porém em setembro de 2004, o nosso ordenamento penal era outro e diante da afirmação de Eloá Soares, ela cometeu crime de sedução de menor, por analogia, é claro, ao crime que era previsto no art. 217 do Código Penal Brasileiro”.

O antigo texto de lei que vigorava naquele ano falava sobre “seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze”. No entanto, os especialistas afirmam que pela analogia dos termos, aplicada pela igualdade de condições, direitos e deveres entre homem e mulher, estaria constatado o crime, que foi extinto pela Lei 11.106 de 2005. Confira abaixo a Lei em questão e sua pena.

Lei

Sedução (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) Art. 217 – Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança: (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005).

Pena

A pena para uma pessoa que comprovadamente cometeu tal crime, seria uma reclusão de dois a quatro anos. Os advogados ainda explicaram se esse crime poderia ser prescrito ou não.

“Como Lima era menor de idade em 2004, a prescrição só começaria a contar a partir do momento que ele completaria 18 anos, isso ocorreu em setembro de 2007.” (Metrópoles)