Entretenimento

Justiça condena Lírio Parisotto por agressão à ex-mulher, Luiza Brunet

O empresário, acusado de violência doméstica em 2016, cumprirá pena fazendo serviço comunitário por um ano

Por Thais Moura com Metrópoles 15/02/2019 13h38
Justiça condena Lírio Parisotto por agressão à ex-mulher, Luiza Brunet
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, na tarde dessa quinta-feira(14/2), o empresário Lírio Parisotto por uma agressão contra a ex-mulher, a modelo e atriz Luiza Brunet, em 2016. Parisotto precisará prestar serviço comunitário por um ano como medida socioeducativa, e durante dois anos, se apresentará no fórum todo mês. A juíza determinou que ele só poderá viajar com autorização da Justiça. “Sem sombra de dúvida considero uma vitória para Luiza. Na verdade, trata-se de uma retratação moral. Justiça foi feita”, afirmou o advogado da ex-modelo, Pedro Egberto, ao UOL. O empresário ainda pode entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entenda o caso Luiza Brunet denunciou Lírio Parisotto, com quem era casada, por agressão física, em 2016. Na época, a atriz relatou ter sido espancada durante uma viagem do casal à Nova York, no dia 21 de maio de 2016. Segundo o relato de Luiza, o agora ex-companheiro começou a se exaltar durante um jantar com amigos, quando foram questionados se iriam a uma exposição. Parisotto teria respondido dizendo que não iria, pois da última vez foi confundido com o ex-marido da modelo. Ao retornarem para o apartamento onde estavam hospedados, o empresário teria discutido com a atriz e a atingido com um soco no olho e chutes. Ela disse ter sido derrubada no sofá e imobilizada violentamente, provocando a quebra de quatro costelas da atriz. Com laudos médicos e fotos que confirmavam a agressão, Luiza entrou com representação contra Parisotto em 23 de junho de 2016. Na época, ele alegou ter agido em legítima defesa. O artigo 5° da Lei Maria da Penha configura como violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.