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Ator da Globo é condenado por chamar recepcionista de “favelado” e “vagabundo”

Bruno de Luca vai ter que pagar indenização após agredir recepcionista de hotel

Por RD1 10/07/2017 10h05
Ator da Globo é condenado por chamar recepcionista de “favelado” e “vagabundo”
Reprodução - Foto: Assessoria

Bruno de Luca vai ter um baita prejuízo em breve por xingar um recepcionista de “favelado” e “vagabundo”, além de ter desferido um soco contra ele. O ator ofendeu o trabalhador do Hotel Majestic, em Florianópolis, após um pedido para que baixasse o som alto de seu quarto no meio da madrugada.

O fato foi registrado na madrugada do dia 11 de novembro de 2009, em estabelecimento hoteleiro situado na avenida Beira-Mar Norte. Segundo os autos, o ator chegou ao local por volta das 5 horas, acompanhado de amigos, e subiu aos seus aposentos. Logo na sequência, começaram ligações para a portaria com reclamações de outros hóspedes sobre som alto e balbúrdia no apartamento onde o réu estava hospedado.

O funcionário então informou que faria o registro do ocorrido no livro de hóspedes. De acordo com o Tribunal, o réu e uma amiga, neste momento, desceram até a recepção e, bastante alterados e aparentemente alcoolizados, acabaram por agredir física e verbalmente o recepcionista e seu colega.

Durante o imbróglio, várias pessoas aglomeraram-se na recepção para assistir à briga. Em sua defesa, Bruno culpou o funcionário pela confusão ao sustentar que ele invadiu seu apartamento sem autorização. Minimizou o conflito e as ofensas ao garantir que estas foram mútuas.

O desembargador Raulino Brüning, relator da apelação, considerou que as provas, tanto audiovisuais quanto testemunhais, demonstraram que as agressões não foram recíprocas. Caberia ao réu provar que os fatos ocorreram de forma distinta, o que não conseguiu.

“Assim, evidenciado o comportamento ofensivo do requerido, consubstanciado em graves agressões verbais, que foram presenciadas por diversas pessoas, é de se negar provimento ao seu apelo, mantendo intocada a sentença que o responsabilizou pelos xingamentos direcionados ao requerente”, anotou Brüning.

Bruno terá de indenizar o funcionário em R$ 15 mil, após decisão da Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nesta quinta-feira (6). A ação ainda cabe recurso.