Educação
MP/AL encontra escola suja e alunos sem transporte escolar em Maceió
Órgão fez fiscalização na Escola Municipal Sérgio Luiz Pessoa Braga, no bairro Chã da Jaqueira
Em mais uma fiscalização da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Ejai) em Maceió, realizada na noite de segunda-feira (13), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) foi à Escola Municipal Sérgio Luiz Pessoa Braga, no bairro Chã da Jaqueira. No local, além de espaços físicos inadequados, foi encontrada muita sujeira e ausência de transporte escolar.
“A gente sempre fica muito triste com o desrespeito ao direito à educação desses alunos, os quais já tiveram seu direito à educação violado uma vez, e agora, quando querem retomar os estudos, voltam a ser desrespeitados”, salientou a promotora de Justiça do MP/AL, Alexandra Beurlen, de Defesa dos Direitos Humanos, e uma das responsáveis pela fiscalização.
“A Ejai é uma modalidade de educação necessária para o exercício da cidadania. No passado, esses alunos foram crianças e adolescentes que precisaram trabalhar, que se casaram, e esse momento agora é de reparação e resgate desse direito. Por isso, deve ser oferecida uma educação de qualidade”, acrescentou a promotora de Justiça.
Além do MP/AL, a força-tarefa é composta pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública Estadual (DPE). Outras situações inadequadas flagradas na Escola Municipal Sérgio Luiz Pessoa Braga foram: cardápio da alimentação escolar com inconsistências em relação ao que é oferecido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) e água do bebedouro, segundo os alunos, com sabor de ferrugem.
Eles também informaram ao MP/AL que ninguém foi contemplado com os cursos profissionalizantes ofertados pelo Senai e que, ao final de cada ano letivo, são aprovados mesmo que tenham rendimento insuficiente. Também disseram que não se sentem seguros porque à noite não tem porteiro na unidade.
Diante do contexto encontrado na escola, uma das medidas a serem tomadas pela força-tarefa é a expedição de uma Recomendação Administrativa ao município de Maceió para que adote as medidas adequadas para melhoria das deficiências. Em caso de não cumprimento da Recomendação, poderá ser ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP).
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