Educação
MPF obtém decisão para avanço da regulamentação do transporte de estudantes dos institutos federais
União deve apresentar cronograma para implementar política que garanta acesso e permanência de alunos na educação básica federal
Em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para concluir a regulamentação da política nacional de transporte destinada a estudantes dos institutos federais. O objetivo do MPF é garantir condições de acesso e permanência de alunos da educação básica matriculados na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
A decisão liminar atendeu parcialmente ao pedido apresentado pela procuradora da República Julia Cadete. A Justiça Federal reconheceu a plausibilidade da tese de omissão administrativa e o risco de prejuízos aos estudantes diante da demora na implementação da política pública.
A ação foi proposta após investigação conduzida no âmbito de um inquérito civil que identificou dificuldades concretas enfrentadas por estudantes, especialmente do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), para se deslocar até os campi onde estudam. Apesar de a ação ter sido apresentada à Justiça Federal em Alagoas, o caso abrange estudantes de todo o país.
Direito à educação exige condições de acesso
A Justiça Federal ressaltou que o direito à educação, previsto na Constituição Federal, não se limita à oferta de vagas, mas envolve também a garantia de condições para que os estudantes consigam frequentar as aulas.
Segundo a decisão, a demora na regulamentação da Lei nº 14.914/2024 – que instituiu o Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate) – pode caracterizar omissão administrativa, uma vez que a norma foi sancionada em julho de 2024 e ainda não foi implementada.
A Justiça também destacou que a ausência de transporte adequado expõe estudantes a riscos e pode contribuir para a evasão escolar. Conforme informações reunidas pelo MPF durante a investigação, milhares de alunos enfrentam dificuldades para chegar às instituições de ensino; alguns recorrem a caronas ou percorrem longas distâncias a pé.
Intervenção judicial para assegurar direito fundamental
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas é excepcional, mas pode ocorrer quando há deficiência grave na prestação de um serviço relacionado a direitos fundamentais.
Nesse contexto, entendeu que a situação relatada pelo MPF demonstra risco concreto ao direito à educação, legitimando a atuação judicial para exigir providências da administração pública.
Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a União, por meio do Ministério da Educação, apresente um cronograma detalhado e exequível para a conclusão da regulamentação do Pate e para a efetiva inclusão das escolas da rede federal no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
A Justiça também determinou a realização de audiência de conciliação, com o objetivo de que as partes construam conjuntamente um cronograma para implementação da política pública nacional de transporte estudantil.
Política pública nacional
Na ação civil pública, o MPF sustenta que a ausência de uma política nacional específica para o transporte de estudantes da rede federal tem impactado diretamente o acesso e a permanência desses jovens na escola, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Para o MPF, garantir o transporte escolar é medida essencial para assegurar o direito fundamental à educação e reduzir a evasão escolar entre estudantes da educação básica vinculados aos institutos federais no país.
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