Educação

Alagoas pode retomar 112 obras educacionais em 46 municípios

MEC investirá R$ 91,4 milhões na conclusão das obras, que podem criar mais de 14,9 mil novas vagas na rede pública; prazo para manifestar interesse na retomada irá até 22/12

Por Ministério da Educação 19/12/2023 18h28 - Atualizado em 19/12/2023 19h53
Alagoas pode retomar 112 obras educacionais em 46 municípios
Ministério da Educação - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Terminará em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.

Em Alagoas, há 112 obras inacabadas e paralisadas, em 46 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 91,4 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 14,9 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:

38 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;

13 obras de reforma e ampliação;

15 escolas de ensino fundamental;

=

46 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Fonte: FNDE/Simec — Módulo Obras, abarcadas pela Lei n. 14.719.

Adesão

A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução n. 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Resolução regulamenta a Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal por meio do MEC e do FNDE.

O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses após a efetiva retomada, prorrogável ??uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n. 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n. 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.

Novidades

O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:

a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;

b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;

c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;

d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou

e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e

f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.

Saiba mais

Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.

Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.

Inacabada — PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.

Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada

  1. Atalaia
  2. Barra de Santo Antônio
  3. Batalha
  4. Boca da Mata
  5. Campestre
  6. Capela
  7. Chã Preta
  8. Coité do Nóia
  9. Colônia Leopoldina
  10. Coruripe
  11. Feira Grande
  12. Flexeiras
  13. Ibateguara
  14. Inhapi
  15. Jacuípe
  16. Japaratinga
  17. Joaquim Gomes
  18. Lagoa da Canoa
  19. Maceió
  20. Maragogi
  21. Marechal Deodoro
  22. Maribondo
  23. Matriz de Camaragibe
  24. Monteirópolis
  25. Murici
  26. Olho d'Água das Flores
  27. Olivença
  28. Ouro Branco
  29. Palestina
  30. Pão de Açúcar
  31. Pariconha
  32. Paripueira
  33. Passo de Camaragibe
  34. Paulo Jacinto
  35. Piranhas
  36. Porto Calvo
  37. Porto de Pedras
  38. Rio Largo
  39. Santa Luzia do Norte
  40. Santana do Mundaú
  41. São José da Laje
  42. São Sebastião
  43. Satuba
  44. Senador Rui Palmeira
  45. Traipu
  46. União dos Palmares
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