Educação

Saiba quais materiais não podem ser solicitados pelas escolas

Procon Maceió orienta consumidores para volta às aulas; confira

Por Ascom Procon Maceió 07/01/2023 13h37 - Atualizado em 08/01/2023 09h14
Saiba quais materiais não podem ser solicitados pelas escolas
Fiscalização do Procon Maceió - Foto: Assessoria

Para o período de volta às aulas, muitos consumidores apresentam dúvidas e reclamações a respeito da lista de materiais escolares que podem ser exigidas pelas instituições de ensino. A fim de resguardar o direito do consumidor, o Procon Maceió divulga lista de materiais que podem ou não ser solicitados pelas escolas.

Veja a seguir:

Lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, por serem de uso coletivo:

Papel higiênico

Detergente

Sabonete*

Material de limpeza em geral (desinfetante, detergente, dentre outros)

Pasta de dentes

Shampoo*

Pincel atômico

Giz branco ou colorido

Grampeador e grampos

Fitas adesivas

Álcool (líquido ou em gel)

Medicamentos

Cartucho para impressoras

Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)

Flanelas

Marcador para retroprojetor

Copos, pratos e talheres descartáveis

Bolas de sopro

Esponja para pratos

Palito de dentes

Elastex

Lenços descartáveis

Cordão e linha

Fitas decorativas

Fitilhos

TNT

Tonner

Pregadores de roupas

Plástico para classificados

Pastas classificadoras

Resma de papel ofício

Papel de enrolar balas

Papel convite

CD-R e DVD-R

Balde de praia

Brinquedos para praia

Brinquedos e jogos em geral

Palitos de churrasco

Palitos de dente

Argila

Envelopes

Sacos plásticos

Carimbo

Colas em geral, inclusive colorida

Livro de plástico para banho

Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)

Fita dupla face

Pen drive, dentre outros

*sabonete/shampoo: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

Lista de materiais permitidos, desde que sejam para uso individual:

Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo

Até duas folhas de isopor, por ano letivo

Até um pacote de algodão, por ano letivo

Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo

Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo

Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo

Até dois pincéis para pintura, por ano letivo

Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo

Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo

Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo

* Esses materiais devem ser individualizados.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou deseje fazer alguma denúncia, pode entrar em contato com o Procon Maceió por meio dos canais de atendimento: 0800 082 4567 ou WhatsApp (82) 98882-8326