Educação

Em Rio Largo, prefeito sanciona lei para pagamento do rateio do Fundeb aos profissionais da Educação

A Secretária Gabriela Gonçalves foi uma das articuladoras para que o projeto fosse encaminhado ao Legislativo e sancionado pelo executivo municipal

Por Assessoria 11/03/2022 11h19 - Atualizado em 11/03/2022 13h52
Em Rio Largo, prefeito sanciona lei para pagamento do rateio do Fundeb aos profissionais da Educação
Gabriela e Gilberto Gonçalves - Foto: assessoria


A Secretária Gabriela Gonçalves foi uma das articuladoras para que o projeto fosse encaminhado ao Legislativo e sancionado pelo executivo municipal. O rateamento das sobras de recursos com os servidores será feito de forma igualitária.
O prefeito Gilberto Gonçalves sancionou nesta sexta-feira (11) a Lei 1.941, que trata sobre o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para os profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino de Rio Largo.

“O nosso compromisso é de sempre valorizar cada profissional da educação que são a mola propulsora da sociedade, porque, nada mais merecido do que reconhecer o valor e a importância da educação no desenvolvimento do nosso município. A medida administrativa articulada entre os Poderes Executivo e Legislativo é mais uma prova do trabalho realizado em parceria que visa o bem estar da população riolarguense e dos profissionais da educação”, afirmou Gilberto Gonçalves.

A secretária de Relações Institucionais, Gabriela Gonçalves informou que o rateamento dos recursos oriundos do FUNDEB é mais uma forma de valorizar esses profissionais, que agora está se tornando realidade por conta do compromisso da gestão municipal. “A Educação acontece em todos os setores, dentro do ônibus, na merenda, na escola e na sala de aula. Cada profissional contribui da sua maneira, e nada mais justo que esse benefício alcance a todos que trabalham para transformar a vida das nossas crianças. E a divisão será feita de forma justa e igualitária”, reforçou.

Vale destacar que o ato do Poder Executivo autoriza a ratear as sobras do FUNDEB de forma igualitária a todos os profissionais em efetivo exercício, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação básica de Rio Largo.