Educação

OAB/AL orienta consumidor sobre mensalidade escolar com aulas híbridas

Presidente da Comissão Especial do Direito do Consumidor explica que, mesmo com as aulas híbridas, o valor da mensalidade deve ser pago de forma integral

Por Assessoria 02/02/2021 16h47
OAB/AL orienta consumidor sobre mensalidade escolar com aulas híbridas
Reprodução - Foto: Assessoria
Com o início do ano letivo, diversas instituições de ensino implantaram as aulas híbridas, cabendo aos pais a escolha da modalidade de ensino, presencial ou online. A novidade pode causar dúvidas aos consumidores sobre o contrato firmado pelos estabelecimentos de ensino particulares, já que quem optar pelas aulas virtuais não terá acesso à estrutura da escola, entre outras mudanças. [caption id="attachment_424896" align="aligncenter" width="509"] Presidente da Comissão Especial do Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB e tesoureira da OAB Alagoas, Marié Miranda (Foto: Divulgação)[/caption] , explica que, mesmo com as aulas híbridas, o valor da mensalidade deve ser pago de forma integral. “A mensalidade deve ser paga integralmente, já que os professores voltaram à sala de aula. O que os consumidores devem ficar atentos é acerca da limitação do reajuste, já que não há norma para impedir o reajuste. No entanto, caso haja, a escola precisa apresentar aos pais dos alunos a planilha de custos, justificando o motivo do aumento”, explica Marié Miranda. Além disso, a presidente da Comissão explica que o reajuste, seja qual for o valor, precisa ser comunicado aos pais em no mínimo 45 dias antes da matrícula. Segundo Marié, caso o aumento da mensalidade seja excessivo, a recomendação é que seja realizada uma reclamação conjunta. “Caso o reajuste seja alto e sem justificativas, a situação deve ser cobrada coletivamente, causando um efeito maior”, pontua. Sobre os descontos, Marié afirma que as escolas não são obrigadas a manter, no entanto, recomenda-se que a escola avalie os casos de forma individual, já que muitos pais sofreram perdas financeiras no ano de 2020, devido à pandemia da Covid-19. “No contrato para 2021 precisa constar a possibilidade de haver aulas remotas, assim como deve constar qual plataforma será utilizada, já que a pandemia ainda não acabou. Além disso, outro dever da escola é possibilitar a negociação de dívidas, considerando a inadimplência durante o ano de 2020”, coloca Miranda.