Educação
Justiça determina que créditos do Fundef sejam aplicados na educação
Valores recebidos em processos contra a União devem ser aplicados exclusivamente nas áreas de ensino e valorização do magistério; ação foi movida pelo MPF
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve decisão judicial que determina ao Município de Penedo (AL) que mantenha vinculado à manutenção e desenvolvimento da educação o montante integral dos créditos judiciais relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.
A sentença da Justiça Federal, de 28 de abril, determina ainda que o município observe as normas do FUNDEB quanto à escrituração, registro e aplicação dos recursos, e que a aplicação da verba seja fiscalizada pelo MPF e pelo Tribunal de Contas da União.
Na ação civil pública ajuizada, a procuradora da República Niedja Kaspary busca garantir a correta aplicação de recursos recebidos pelo réu, em sede de precatórios, referentes ao repasse pela União dos valores retroativos devidos em razão da complementação do valor do antigo FUNDEF, ou seja, de forma integral na manutenção e desenvolvimento da educação básica ou empregados em áreas sociais com relevo constitucional em benefício direto à população.
Ressaltou que a Constituição do Brasil confere ao município a responsabilidade de garantir a educação básica infantil e fundamental, conferindo tanta importância que proibiu sua atuação em outros níveis de ensino, a menos que já tenha atendido determinados requisitos legais. Sustentando ainda que o Município de Penedo/AL possui baixíssimo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), evidenciando que a cidade atingiu apenas 3,8 (na 4.ª série/5.º ano) e 2,8 (na 8.ª série/9.º ano) em 2015, quando o ideal é de, no mínimo, 6 (numa escala de 0 a 10).
Origem
O crédito judicial que o MPF pretende seja destinado exclusivamente à educação derivou da Ação Ordinária n.º 0800120-65.2015.4.05.8000, ajuizada pelo município contra a União, que restou condenada ao pagamento do montante de R$ 1.897.302,72, ou seja, quase dois milhões de reais, referente à complementação do Fundef para garantir o mínimo anual por aluno.
Quanto ao valor foi expedido o precatório com previsão de liberação de pagamento em 12 de dezembro de 2016.
A procuradora da República Niedja Kaspary ajuizou a ACP para que fosse determinada a vinculação do crédito público ao desenvolvimento da educação básica, para tanto sustentou o MPF que esses valores foram obtidos judicialmente em razão da insuficiência de repasses efetuados pela União, de forma que seria incoerente a aplicação da quantia recebida em outras áreas que não a da educação.
Ainda em dezembro de 2016, o juiz da 3a Vera Federal de Alagoas, Frederico Wildson Dantas, determinou que o município “aplique integralmente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos trabalhadores em educação o crédito oriundo do trânsito em julgado da ação ordinária”.
Na sentença de 28 de abril, o magistrado conservou o entendimento anterior e determinou que “o Município de Penedo/AL mantenha vinculado à manutenção e desenvolvimento da educação o montante integral, o crédito oriundo da ação ordinária, expedido nos autos da Ação Ordinária nº 0002790-85.2010.4.05.8000”.
Determinou ainda que o município observe as normas do FUNDEB quanto à escrituração, registro e aplicação dos recursos, e; que a aplicação da verba seja fiscalizada pelo MPF e pelo Tribunal de Contas da União.
Para a procuradora da República Niedja Kaspary, os recursos do Fundeb, ainda que oriundos de decisão judicial, devem ser destinados à educação básica do município, exclusivamente. “Alagoas é um dos estados com pior IDEB do país, não podemos admitir que recursos próprios para a educação e a valorização dos professores tenha destinação diversa daquela para a qual foi criada. A educação será sempre o caminho mais curto para que as pessoas tornem o Brasil um país melhor”, ressaltou a procuradora.
ACPs
O MPF/AL ajuizou, no início de dezembro, ações civis públicas contra os municípios de Anadia, Batalha, Campo Grande, Campestre, Capela, Craíbas, Estrela de Alagoas, Girau do Ponciano, Jacaré dos Homens, Jequiá da Praia, Lagoa da Canoa, Minador do Negrão, Olivença, Penedo, Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São Miguel dos Milagres, São Sebastião e Senador Rui Palmeira para garantir a correta aplicação de créditos judiciais relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.
Precatórios
Diversos municípios brasileiros moveram ações contra a União com o objetivo de receber a diferença no repasse das verbas do Fundef nos anos de 1998 a 2003, ou quanto à ausência de complementação para garantir o mínimo anual por aluno. Os valores serão liberados por meio de precatórios, previsto para o dia 12 de dezembro.
Legislação
Nos termos do art. 2o, da Lei nº 11.494/2007, os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração. O art. 21 da mesma lei assegura que os recursos serão aplicados em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, prevê o art. 22.
Ação Civil Pública nº 0807831-87.2016.4.05.8000 – 3a Vara da Justiça Federal em Alagoas.
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