Educação
Governador sanciona lei do rateio do Fundeb a servidores da educação
Lei assinada por Renan Filho foi publicada no DOE de 31 de dezembro
![Governador sanciona lei do rateio do Fundeb a servidores da educação](http://img.tribunahoje.com/ZKFeICW8u_FCKBTRQuPNie--_ig=/840x520/smart/s3.tribunahoje.com/uploads/imagens/governador-sanciona-lei-do-rateio-do-fundeb-a-servidores-da-educacao.jpg)
Foi sancionado pelo governador Renan Filho (PMDB) a lei que disciplina o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em exercício da área. A medida foi publicada na edição de 31 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE).
Os valores que cada servidor receberá têm como base a proporção da jornada de trabalho e tempo de serviço.
O Poder Executivo estadual, conforme a publicação, autoriza que as sobras de recursos do Fundeb sejam divididas entre os servidores que exercem a docência, que dão suporte pedagógico, que exercem atividades de direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
O critério para a distribuição das sobras do Fundeb, tanto para os estatutários quanto para os temporários, é o valor por eles recebido referente ao décimo terceiro salário pagos em 2016.
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