Educação
Decisão de contratação de professores de Libras para o Estado é mantida
Estado de Alagoas recorreu à decisão do 1º grau alegando que contratação infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Justiça de Alagoas negou apelação feita pelo Estado de Alagoas objetivando a reforma de decisão de 1º grau, concedida por atuação da Defensoria Pública do Estado, que ordenou a contratação em caráter emergencial, de professores habilitados para ministrarem aulas de Libras nas escolas estaduais Tavares Bastos e Edson Bernardes.
Estado alegava inexistência de recursos e infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, já a Defensoria Pública de Alagoas defende que a referida lei não pode ser utilizada como argumento para não oferta de atendimento especializado nas escolas aos alunos com necessidades especiais, pois, isso fere o princípio constitucional da prioridade absoluta no atendimento de crianças e adolescentes.
Na decisão, o relator desembargador Domingos de Araújo Lima Neto afirma que é inconcebível relegar os direitos das crianças e adolescentes a segundo plano, sob o argumento de inexistência de recurso. “Não se pode considerar razoável a aplicação da ausência de dotação orçamentária e infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal ao presente caso, pois o ente político estadual não apresentou argumentação plausível e devidamente documentada de que lhe seria impossível a implementação das medidas determinadas na sentença, a fim de garantir o direito das crianças e adolescentes deficientes auditivos à educação”, afirmou.
Para Fabrício Leão Souto, defensor público responsável pelo acompanhamento da ação, "trata-se de enorme avanço na promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência, através da eliminação de barreiras nas suas múltiplas formas, seja comunicativa, seja atitudinal. Essa ação civil pública pioneira alinha-se e faz valer o que preceituam as diversas Leis na matéria, e cito como exemplos o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil tem equivalência a emenda constitucional, pois aprovada na forma do art. 5º, § 3º da Constituição Federal. Enfim, é uma grande vitória para essas pessoas".
O caso
Em setembro de 2013, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública, através do defensor público Ricardo Melro, ingressou ação civil pública buscando a contração emergencial de professores habilitados em libras para ministrar aulas nas referidas unidades de ensino. Um grupo de mães procurou a instituição relatando que a falta dos profissionais vinha prejudicando o aprendizado de 100 estudantes e que não havia previsão para contratação dos professores, fato posteriormente comprovado pela Defensoria.
Poucos dias após o ingresso da ação, o juiz de direito Ney Alcântara, da Vara da Infância e Juventude da Capital, acolheu o pedido da Defensoria e ordenou a imediata contratação de professores habilitados, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da decisão liminar.
O Estado recorreu da decisão, pedindo a reformulação da decisão de primeiro grau alegação de ausência de recursos e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. A Defensoria Pública impugnou o recurso afirmando que tal parâmetro não deve preponderar sobre o princípio de absoluta prioridade dos direitos e interesses das crianças e adolescentes.
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