Economia
CNJ derruba norma pró-cartórios e dá rasteira em julgamento no Supremo
Decisão do CNJ pode representar uma mudança importante
O Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, isentou de vez o comprador de imóvel financiado de pagar taxa de cartório referente à alienação fiduciária. Mas segundo o delegado distrital do Creci na Rota Ecológica dos Milagres, Kenny Wilson, especialista em vendas de imóveis, a disputa entre CNJ x Cartórios beneficia realmente o comprador. Para ele, a decisão do CNJ pode representar uma mudança importante no mercado imobiliário, mas merece uma análise técnica, sem paixões.

Ele cita os pontos positivos: Redução do custo da aquisição de imóveis financiados, já que em muitos estados a averbação da alienação fiduciária representa uma despesa relevante; Menor burocracia, com a contratação do financiamento tende a ficar mais rápida; Incentivo ao crédito imobiliário e modernização dos procedimentos, reduzindo etapas que alguns consideram repetitivas. Por outro lado, existem preocupações importantes, como o Registro de Imóveis, que sempre teve como principal função dar publicidade e segurança jurídica aos negócios; se a alienação fiduciária deixar de passar pelo cartório, terceiros poderão ter mais dificuldade para identificar a existência da garantia, dependendo do modelo que venha a ser adotado; o sistema registral brasileiro é reconhecido internacionalmente justamente pela publicidade e concentração das informações na matrícula do imóvel, e ainda existem dúvidas sobre como bancos, compradores futuros, investidores e o próprio Judiciário consultarão essas garantias de forma simples e segura.
``Na minha visão como corretor de imóveis, nem toda redução de custo significa aumento de segurança jurídica.
O mercado imobiliário vive de confiança. Quanto maior a transparência sobre a situação do imóvel, menor o risco para compradores, vendedores, bancos e investidores. Se a intenção é reduzir custos, excelente. Mas essa economia não pode gerar insegurança para quem negocia patrimônio. Agora resta acompanhar como será regulamentado esse novo modelo e se ele manterá o mesmo nível de proteção que hoje existe no Registro de Imóveis´´, afirma ele.
Para o profissional, a decisão parece favorecer principalmente o mercado de crédito, reduzindo custos operacionais dos financiamentos. Em contrapartida, levanta uma discussão legítima sobre a publicidade registral, um dos pilares do sistema imobiliário brasileiro. Vale observar que a notícia trata da formalização da alienação fiduciária. Ela não elimina o Registro de Imóveis, nem torna dispensável o registro da compra e venda quando a lei exigir. O alcance prático dependerá da fundamentação completa da decisão do CNJ e de sua implementação pelos agentes do sistema financeiro.
``Reduzir custos para quem financia um imóvel é positivo e pode facilitar o acesso à casa própria. Porém, a segurança jurídica nunca pode ser tratada como burocracia desnecessária. O Registro de Imóveis é um dos pilares do mercado imobiliário brasileiro. Ele protege o comprador, o vendedor, os bancos e os investidores ao dar publicidade às informações do imóvel. Se o objetivo é modernizar o sistema, sou favorável. Mas essa modernização precisa preservar a transparência e a segurança das transações. Por isso a grande pergunta é: quem ganha se economizarmos hoje e criarmos mais insegurança jurídica amanhã?´´, finaliza ele.
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