Economia
Justiça do Rio suspende falência da Oi decretada dias antes por juíza
Medida atende pedidos de bancos credores
A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) suspendeu a decretação de falência da Oi e determinou a retomada da recuperação judicial da companhia de telecomunicações, processo que dura quase dez anos.
A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ/RJ. Ela atendeu a pedidos de bancos credores como Itaú e Bradesco e reverteu a falência que havia sido decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na última segunda-feira (10).
Os bancos sustentaram que interromper o funcionamento da empresa pode gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários. Eles pediram nova oportunidade para que que a companhia cumpra o plano aprovado na recuperação, incluindo a venda de ativos capazes de fazer caixa para o pagamento de dívidas.
A desembargadora que analisou o recurso deu razão aos credores, afirmando que a liquidação antecipada e desordenada implicaria em desvalorização abrupta dos ativos da companhia, além de causar prejuízos ao público, devido aos relevantes serviços prestados pela Oi.
Costa determinou a reintegração dos administradores judiciais anteriores e mandou ainda que seja investigada a empresa norte-americana Pimco, gestora de recursos financeiros que acabou ficando com o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.
A magistrada afirmou que a recuperação judicial é o meio que permite uma liquidação mais “organizada e planejada dos ativos”.
Primeira instância
Para decretar a falência da Oi, a juíza Simone Gastesi Chevrand havia apontado a insolvência técnica e patrimonial da empresa de telecomunicações.
De acordo com a magistrada, a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. Na decisão, a juíza afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.
Segundo o TJ/RJ, a decisão foi tomada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza destacou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.
Mais lidas
-
1Arapiraca
Antes de matar ex-marido, médica disse que ele descumpriu medida protetiva, relata testemunha
-
2Sítio Capim
Acusada de matar ex-marido, médica Nádia Tamires é presa em Arapiraca
-
3Alan Carlos de Lima
Saiba quem é o médico morto na porta de UBS em Arapiraca
-
4Cultura e tradição
Sururu Circo retorna ao Circuito Penedo de Cinema com espetáculo plural e oficina aberta ao público
-
5'O Presídio dos Famosos'
Quem é Terremoto? Saiba a história real do matador de aluguel que aparece em Tremembé




